Acórdão nº 0315673 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 21 de Julho de 1993 (caso None)

Magistrado ResponsávelMADEIRA BARBARA
Data da Resolução21 de Julho de 1993
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR CRIM. DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: DL 430/83 DE 1983/12/13. CPP87 ART209 N2 D. CONST76 ART32.

Sumário: I - O arguido foi condenado como autor de um crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punível (pp) pelos artigos 23, n. 1, do Decreto-Lei n. 430/83, de 13 de Dezembro, 21, n. 1 do Decreto-Lei n. 15/93, de 22 Janeiro, e 2, n. 4 do Código Penal, e de um crime de consumo de estupefacientes, pp pelos artigos 36, n. 1, al a), DL 430/83, 40, n. 1, DL 15/93 e 2, n. 4, CP, na pena única de quatro anos de prisão e 3 contos de multa (alternativa, de 10 dias de prisão), motivo por que, reexaminada a sua situação de liberdade provisória, dada a alteração qualitativa dos indícios de provável condenação, face ao comando da norma do artigo 209, n. 1, CPP, instituiu-se-lhe o regime de...

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