Acórdão nº 0297893 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 10 de Fevereiro de 1993 (caso None)

Magistrado ResponsávelDINIS ALVES
Data da Resolução10 de Fevereiro de 1993
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR CRIM. DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: CP886 ART3 ART4. DL 400/82 DE 1982/09/23 ART6 ART7.

Sumário: O dolo não se presume, e o crime de burla agravada no acesso a meios de transporte, descrito no artigo 316, n. 1, alínea c), do Código Penal, reveste natureza essencialmente dolosa, motivo por que, inexistindo dolo, nada impede que a utilização indevida dos meios de transporte público constitua uma transgressão ou contravenção, designadamente a referida no auto de notícia (artigos 3 e 4 do Código Penal...

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