Acórdão nº 0065921 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26 de Janeiro de 1993 (caso None)

Magistrado ResponsávelHUGO BARATA
Data da Resolução26 de Janeiro de 1993
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.

Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.

Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS / ORG COMP TRIB. DIR MENORES.

Legislação Nacional: CPC67 ART77 N1 ART1326 N3 ART1327 N3 D ART1328. CCIV66 ART82 ART2031.

Sumário: Perante o que se estatui nos artigos 77, n. 1, do Código de Processo Civil e 2031 do Código Civil quanto ao local / / tribunal de abertura da sucessão / herança, e o que se estabelece no artigo 82 do Código Civil para residência - que, na espécie processual, a relevante, em princípio, é a habitual - e face ao que se prescreve nos artigos 1326, n. 3, 1327, n. 3, alíneas a) e d), e 1328 do Código de Processo Civil, não pode duvidar-se que às...

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