Acórdão nº 0045576 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 15 de Outubro de 1992 (caso None)

Data15 Outubro 1992
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1541_01,Supremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N1 I ART1109 N2. CPC67 ART152 N1 ART244 ART967.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1961/06/30 IN BMJ N108 PAG359.

Sumário: I - Consideram-se sempre como vivendo com o arrendatário em economia comum as pessoas relativas às quais, por força da lei, haja obrigação de convivência ou de alimentos, como acontece com os cônjuges. II - A expressão "economia separada" referida no n. 1 do artigo 152 do Código de Processo Civil, em relação aos cônjuges, abrange aqueles que se encontram separados de direito ou de facto, mas, tão só quando esta separação se traduza em ruptura da vida em comum. III - Não se verificando a hipótese aludida em II basta enviar um duplicado da petição inicial para que ambos os cônjuges se considerem citados e ainda que só um deles assine o aviso de recepção com a observância do disposto no n. 3 do artigo 244 do Código de...

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