Acórdão nº 0060331 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 13 de Outubro de 1992 (caso None)

Magistrado ResponsávelJOAQUIM DIAS
Data da Resolução13 de Outubro de 1992
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS / DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CPC67 ART568 ART572. CCIV66 ART980 N1 ART1340 ART1360 N1.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/03/06 IN BMJ N355 PAG373.

Sumário: - A formulação de quesitos, prevista no artigo 572 do Código de Processo Civil só tem lugar nos exames e vistorias, não nas avaliações. Aquele artigo está compreendido na subsecção II subordinada à epígrafe "exames e vistorias", enquanto a avaliação se encontra regulada na subsecção III, na qual se insere o artigo 605, segundo o qual os louvados fazem a avaliação em face da relação dos bens devidamente enumerados e descritos. II - Segundo o Acordão do Supremo Tribunal de Justiça, de 1986/03/06, in BMJ, n. 355, página 373, são elementos constitutivos da acessão industrial imobiliária (artigo 1340 do Código Civil): a) a construção de uma obra; b) a sua implantação em terreno alheio; c) a formação de um todo único entre o terreno e a obra; d) a boa fé na conduta do autor da obra. A inexistência de qualquer destes elementos acarreta a improcedência da acção. III - A boa fé, definida no artigo 1260, n. 1, do Código Civil como a ignorância de se lesar o interesse de outrem, verifica-se em uma de duas hipóteses (artigo 1340, n. 4); a) se o autor da obra desconhecia que o terreno era alheio; b) se a incorporação foi autorizada pelo dono do terreno. IV - Nem toda a autorização é susceptível de fundamentar a boa fé do autor da obra para efeitos de acessão industrial imobiliária. A autorização necessária há-de ser para o construtor efectuar uma obra sua, para si e como dono dela, de tal forma que, pela autorização, o construtor fique convencido de que os donos do terreno não se opõem à perda do seu direito de propriedade ao terreno em consequência da incorporação da obra e pelo mero pagamento do valor do terreno. V -...

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