Acórdão nº 0048091 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 07 de Julho de 1992 (caso None)

Magistrado ResponsávelCORREIA DE SOUSA
Data da Resolução07 de Julho de 1992
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.

Decisão: ATENDIDA A RECLAMAÇÃO.

Área Temática: DIR PROC CIV. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.

Legislação Nacional: CPC67 ART666 N2 ART667 N1 ART716.

Sumário: É em conferência que se conhece e decide sobre a reforma do Acordão proferido pelo Tribunal da 2 instância, quanto à condenação em custas. (artigos 666 n. 2, 667 n. 1 e 716 do Código de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT