Acórdão nº 0051591 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 19 de Maio de 1992 (caso None)

Magistrado ResponsávelDINIZ NUNES
Data da Resolução19 de Maio de 1992
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART664 ART650 N2 F ART712.

Sumário: I - É jurisprudência unânime que os recursos se destinam a reapreciar questões já decididas e não a decidir questões novas, bem como que o seu âmbito se determina em face das conclusões da alegação do recorrente, pelo que só abrange as questões aí contidas. II - Quanto à modificabilidade das decisões do Colectivo (artigo 712, do Código de Processo Civil), constando da fundamentação do acordão decisório da matéria de facto que as testemunhas depuseram com coerência, com razão de ciência e por forma convincente, inexistindo registo do conteúdo desses depoimentos e não se apresentando documento novo superveniente que por si só seja suficiente para destruir a prova em que a resposta assentou e, finalmente, quando os elementos fornecidos pelo processo não impõem respostas diferentes às que foram...

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