Acórdão nº 0272883 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Maio de 1992 (caso None)

Magistrado ResponsávelDINIZ ALVES
Data da Resolução12 de Maio de 1992
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.

Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.

Área Temática: DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: CPC67 ART666 N1 N2 ART742 N2 N3. CPP87 ART4 ART118 N1 N2 ART380.

Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1973/12/14 IN BMJ N232 PAG169.

Sumário: I - O Código de Processo Penal enumera os recursos que sobem em separado (seu art. 406, n. 2), mas não indica o modo como o recurso deverá ser instruído, pelo que se aplica, subsidiariamente (art. 4 CPP), o disposto nos ns. 2 e 3 do art. 742 do CPP, com as devidas adaptações, ou seja, no requerimento de interposição de recurso e na resposta, indicarão os interessados as peças do processo de que pretendem certidão para instruir o recurso; in casu, o recorrente, no requerimento de interposição do recurso, acompanhado (como se impunha) da sua motivação, só requereu que o TIC certificasse a data da entrada da queixa-crime, bem como a da contestação apresentada em processo sumaríssimo cível. II - Não obstante o requerimento, não se certificou formalmente as datas de entrada da queixa e da contestação exibida em processo civil, mas fizeram-se constar efectivamente os elementos que a isso respeitavam, daí fosse irrelevante a falta de certificação formal requerida, por dos autos se ter feito constar os dados que substituiam a certificação formal. III - Se, nos autos, existia documento ou outro elemento que evidenciasse o bom fundamento da oposição, incumbia ao recorrente requerer a certidão da respectiva peça do processo, para instruir o recurso, pois a falta das certidões que ao agravante cabe juntar, conforme art. 742, n. 2. CPC, apenas poderá reflectir-se na prova que se destinam a fazer dos factos alegados no recurso, podendo, porém, comprometer o êxito deste (cf, aresto RP, de 14/12/73, in BMJ n. 232/169) e não constituem qualquer vício processual, na forma de nulidade ou irregularidade. IV - O reclamante põe a questão de os documentos (por fotocópias) juntos ao requerimento da interposição do recurso (e respectiva motivação) não terem sido...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT