Acórdão nº 0276253 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 08 de Abril de 1992 (caso NULL)
Magistrado Responsável | ANTUNES GRANCHO |
Data da Resolução | 08 de Abril de 1992 |
Emissor | Court of Appeal of Lisbon (Portugal) |
N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: DÁRIO MARTINS DE ALMEIDA IN MANUAL ACIDENTES VIAÇÃO PÁG190 NOTA 1.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR ADM GER.
Legislação Nacional: CPC67 ART456 N2 ART458. CADM40 ART815 PAR1 B). DL 48051 DE 1967/11/21 ART10.
Jurisprudência Nacional: AC STA DE 1988/11/13 IN BMJ N381 PAG398. AC STJ DE 1986/01/30 IN BMJ N352 PAG249.
Sumário: I - A má fé processual, em qualquer das suas formas, pressupõe a existência de dolo, não sendo suficiente a mera culpa, ainda que grave (artigo 456, número 2, do Código de Processo Civil (CPC)), e esse atributo (dolo, intenção, consciência da ilicitude do abuso processual) é exclusivo da pessoa humana com imputabilidade e não da pessoa colectiva, pelo que, como tal, não podia a Câmara Municipal de Oeiras (CMO) ter sido condenada como litigante de má fé, mas, e se fosse caso disso, apenas o seu representante o podia ser (artigo 458 CPC). II - A CMO, através dos Serviços de Administração Directa da respectiva Divisão de Obras, levara a efeito uma obra de instalação de uma rede de drenagem fluvial - junto à passagem inferior existente próximo do entrocamento da Rua Lino da Assunção (por onde circulava a vítima) com a Av. Voluntários da República -, havendo, para tanto, executado uma caixa de esgoto, que entrou 2,5 m na zona da faixa de rodagem, originando um buraco com cerca de 4 m de comprimento por 2 m de largura; a obra foi vedada, mas não foram aí colocadas fitas reflectoras, nem sinais luminosos intermitentes: no dia 20/12/86, pelas 20 horas, quando a vítima seguia por aí tripulando a sua motorizada levando a ofendida como passageira, não se apercebeu da existência da obra. Ora, tais factos apontam para uma situação de responsabilidade civil extracontratual por acto ilícito atribuido à CMO. III - No âmbito desse tipo de responsabilidade...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO