Acórdão nº 0276253 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 08 de Abril de 1992 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelANTUNES GRANCHO
Data da Resolução08 de Abril de 1992
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO. NEGADO PROVIMENTO.

Indicações Eventuais: DÁRIO MARTINS DE ALMEIDA IN MANUAL ACIDENTES VIAÇÃO PÁG190 NOTA 1.

Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR ADM GER.

Legislação Nacional: CPC67 ART456 N2 ART458. CADM40 ART815 PAR1 B). DL 48051 DE 1967/11/21 ART10.

Jurisprudência Nacional: AC STA DE 1988/11/13 IN BMJ N381 PAG398. AC STJ DE 1986/01/30 IN BMJ N352 PAG249.

Sumário: I - A má fé processual, em qualquer das suas formas, pressupõe a existência de dolo, não sendo suficiente a mera culpa, ainda que grave (artigo 456, número 2, do Código de Processo Civil (CPC)), e esse atributo (dolo, intenção, consciência da ilicitude do abuso processual) é exclusivo da pessoa humana com imputabilidade e não da pessoa colectiva, pelo que, como tal, não podia a Câmara Municipal de Oeiras (CMO) ter sido condenada como litigante de má fé, mas, e se fosse caso disso, apenas o seu representante o podia ser (artigo 458 CPC). II - A CMO, através dos Serviços de Administração Directa da respectiva Divisão de Obras, levara a efeito uma obra de instalação de uma rede de drenagem fluvial - junto à passagem inferior existente próximo do entrocamento da Rua Lino da Assunção (por onde circulava a vítima) com a Av. Voluntários da República -, havendo, para tanto, executado uma caixa de esgoto, que entrou 2,5 m na zona da faixa de rodagem, originando um buraco com cerca de 4 m de comprimento por 2 m de largura; a obra foi vedada, mas não foram aí colocadas fitas reflectoras, nem sinais luminosos intermitentes: no dia 20/12/86, pelas 20 horas, quando a vítima seguia por aí tripulando a sua motorizada levando a ofendida como passageira, não se apercebeu da existência da obra. Ora, tais factos apontam para uma situação de responsabilidade civil extracontratual por acto ilícito atribuido à CMO. III - No âmbito desse tipo de responsabilidade...

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