Acórdão nº 0060012 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26 de Março de 1992 (caso None)

Magistrado ResponsávelSARAIVA COELHO
Data da Resolução26 de Março de 1992
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: REVOGADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.

Legislação Nacional: CPC67 ART455 ART906 N3. CCIV66 ART738 ART743 ART746.

Sumário: I - A redacção dada em 1967 ao artigo 455 do Código de Processo Civil procurou conciliá-lo com o disposto nos artigos 738, 743 e 746 do Código Civil. II - Assim, as custas da execução, nelas se incluindo as do apenso de reclamação de créditos, que resultarem directamente de uma actividade realizada no interesse comum dos credores oneram todos os bens vendidos.

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