Acórdão nº 0008956 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 30 de Janeiro de 1992 (caso None)

Magistrado ResponsávelJOAQUIM DE MATOS
Data da Resolução30 de Janeiro de 1992
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR COM.

Legislação Nacional: CPC67 ART710. CCOM888 ART344 ART348.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1954/11/26 IN BMJ N46 PAG481. AC STJ DE 1959/02/13 IN BMJ N84 PAG534.

Sumário: I - A redacção actual do artigo 710 do Código de Processo Civil obriga a distinguir o caso dos agravos terem sido interpostos pelo apelante do caso de os agravos interpostos pelo não apelante. No primeiro caso: conhece-se sempre dos agravos e pela ordem da respectiva interposição. No segundo caso: há que fazer distinção: A - Se o agravo não influi na decisão da causa mas o seu provimento interessa ao agravante independentemente daquela circunstância, faz-se a apreciação dele antes de julgar a apelação, no conhecimento da qual, como é obvio, não projecta qualquer efeito; B - Se o agravo interessa à decisão da causa o seu conhecimento faz-se depois de julgada a apelação e só se entrará na apreciação...

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