Acórdão nº 0051112 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 23 de Janeiro de 1992
Magistrado Responsável | ANTONIO ABRANCHES MARTINS |
Data da Resolução | 23 de Janeiro de 1992 |
Emissor | Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) |
Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa: I - (A), motorista, residente em 38 Rue Albert Einstein, Vitry Sur Seine 94, Paris, França, intentou acção de revisão de sentença estrangeira contra (A), doméstica, residente em 14 Rue Bel Air - 78500 - Sartrouville - França, requerendo a revisão e confirmação da sentença proferida, em 23 de Outubro de 1979, pelo Tribunal de Grande Instância de Paris, que decretou o divórcio entre ambos e regulou o exercício do poder paternal relativamente ao filho de ambos, a fim de produzir todos os seus efeitos em Portugal. A Requerida foi regularmente citada por carta registada com aviso de recepção, mas não deduziu oposição. Alegando, o Requerente renovou o pedido inicial. O Ministério Público, entendendo que a revisão não é de mérito, pronunciou-se a favor do atendimento da pretensão do requerente. Colhidos os vistos legais, cumpre apreciar e decidir. II - O artigo 1096 do Código de Processo Civil enumera taxativamente os requisitos necessários para a confirmação, devendo o tribunal verificar oficiosamente a sua existência - artigo 1101 do mesmo Código. Assim, face aos autos, não se levantam dúvidas sobre a autenticidade do documento de que consta a sentença (folhas 6 a 10), nem sobre a inteligência da decisão, que é perfeitamente compreensível (ver tradução de folhas 11 a 15). A sentença transitou em julgado - ver folhas 16 e 17. O tribunal que a proferiu era competente segundo as regras de conflitos de jurisdições da lei portuguesa - artigo 65, n. 1, alínea a) e artigo 75 do Código de Processo Civil. Não foi invocada excepção de litispendência ou de caso julgado com fundamento em causa afecta a tribunal português. O Requerente, Réu na acção de divórcio, foi devidamente citado - ver folha 12 - como, aliás, ele próprio diz, não tendo contestado nem recorrido da sentença. Esta não contém decisões contrárias aos princípios de ordem pública portuguesa. Cumpre, porém, apreciar mais detidamente a matéria respeitante à alínea g) do artigo 1096 do Código de Processo Civil, que, segundo entendimento uniforme, diz respeito à revisão de mérito da sentença estrangeira. Porém, segundo jurisprudência recente, o que a alínea g) do citado artigo 1096 tem em vista não é a defesa da ordem jurídica portuguesa, mas sim conceder um direito de revisão de mérito ao cidadão português contra quem foi proferida a sentença estrangeira, direito esse privado e renunciável - ver os acordãos do Supremo Tribunal de Justiça, de 1983/12/07...
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