Acórdão nº 0052922 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 23 de Janeiro de 1992 (caso None)

Magistrado ResponsávelSILVA CALDAS
Data da Resolução23 de Janeiro de 1992
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. DIR ADM GER - ADM PUBL.

Legislação Nacional: CPC67 ART66 ART193 N1 N2 A B ART486 N3. DL 129/84 DE 1984/04/27 ART3 ART51 N1 F. L 2017 DE 1947/06/25. DL 43355 DE 1960/11/24. L 38/87 DE 1987/12/23 ART55. CCIV66 ART1142.

Sumário: I - O Ministério Público tem que pedir a prorrogação do prazo para contestar, ao abrigo do disposto no artigo 486 n. 3 do Código de Processo Civil, antes de o prazo se esgotar, visto que se não pode prorrogar um prazo que já se extinguiu. II - As sucessivas prorrogações contam-se seguidamente e não a partir da...

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