Acórdão nº 0030596 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 23 de Maio de 1991 (caso None)

Data23 Maio 1991
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1541_01,Supremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART600 N1 N2 ART601 N2 ART609 N3. DL 387-C/87 DE 1987/12/29 ART4 N1 B ART9 ART10 ART11.

Sumário: I - Dos exames por estabelecimentos científicos oficiais referidos no artigo 600 do Código de Processo Civil e sujeitos à tramitação especial do seu artigo 601, os exames médico-forenses são, nos termos dos números 2 e 3 do artigo 600, feitos nos Institutos de Medicina Legal, e os exames para reconhecimento de letra a que se refere o artigo 599 são feitos pelo Laboratório de Polícia Científica, criado pelo DL 41306, de 1957/10/02, nos termos do n. 1 daquele artigo 600. II - Nestes casos não há lugar a segundo exame (artigo 609, n. 3, do Código de Processo Civil). III - A revisão referida no n. 2 do artigo 601 e no n. 3 do artigo 609 e o segundo exame regulado nos artigo 609 a 611 do Código de Processo Civil são diligências diferentes. IV - Os exames médicos-forenses (em processo civil) estão sujeitos a revisão pelo Conselho Médico-Legal, só para tanto vocacionado. V - Por falta de organismo oficial de categoria superior, os relatórios dos exames...

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