Acórdão nº 0044541 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 21 de Maio de 1991 (caso NULL)
Magistrado Responsável | JOAQUIM DIAS |
Data da Resolução | 21 de Maio de 1991 |
Emissor | Court of Appeal of Lisbon (Portugal) |
Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa: 1 -(A) e mulher, (B) instauraram, no tribunal judicial da comarca de Peniche, contra(C) e mulher, acção de despejo para denúncia do contrato de arrendamento para habitação, nos termos do art. 1096 n. 1 a) do Cód. Civil. Contestando, os réus invocaram as excepções previstas nas alíneas a) e b) previstas digo e b) do n. 1 do art. 2 da Lei n. 55/79, de 15 de Setembro, na redacção da Lei n. 46/85, de 20 de Setembro - - incapacidade do inquilino para o exercício da sua profissão de pescador e manutenção no arrendado há mais de vinte anos. Os autores não responderam à contestação. Efectuado o julgamento, foi a acção julgada procedente e provada por douta sentença de fls. 59 e seguintes. 2 - Inconformados, interpuseram os réus o presente recurso de apelação, concluindo as suas alegações da seguinte forma: 1. Habitando os RR. no locado há cerca de 21 anos, precludiu o direito dos AA de denunciarem o arrendamento; 2. Os RR., podendo ter intentado a acção de despejo dois anos antes de o terem feito, demonstraram não ter necessidade do locado para sua habitação própria; 3. A doença do R. marido, que o impossibilita de exercer a sua actividade profissional impede que os senhorios exerçam o direito de denúncia. Pensamos que a referência aos RR, na conclusão 2 se deve a lapso dos apelantes. Contra-alegando, os AA entendem que é de confirmar a douta sentença recorrida. Colhidos os vistos legais, cumpre decidir. 3 - Matéria de facto: Na douta sentença recorrida foram descritos os seguintes factos: A - O A. marido é dono e legítimo possuidor de um prédio urbano, composto de casa de rés-do-chão, dependência e logradouro, sito no Bairro dos Dominguinhos, freguesia da A, concelho de P, a confrontar no norte com rua, do sul com herdeiros de João Pedro, do nascente com josé Gabriel e do poente com Fernando da Conceição Bruno, inscrito na matriz predial respectiva sob o art. 1637, anteriormente artigo 950. B - Tal prédio veio à posse do Autor marido, ao tempo ainda solteiro, por lhe ter sido doado por seus avós, Fernando da Conceição Bruno e mulher, Marcelina Gomes da Costa, por escritura celebrada em 29 de Janeiro de 1982, no Cartório Notarial exarada a fls. 66 do livro 25-D. C - Os anteriores donos referidos em B) arrendaram verbalmente ao R. marido o rés-do-chão direito do mencionado prédio doado ao A. marido. D - Tal arrendamento foi participado à Repartição de Finanças em 4 de Abril de 1970 tendo ficado estipulada a...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO