Acórdão nº 0044541 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 21 de Maio de 1991 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelJOAQUIM DIAS
Data da Resolução21 de Maio de 1991
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa: 1 -(A) e mulher, (B) instauraram, no tribunal judicial da comarca de Peniche, contra(C) e mulher, acção de despejo para denúncia do contrato de arrendamento para habitação, nos termos do art. 1096 n. 1 a) do Cód. Civil. Contestando, os réus invocaram as excepções previstas nas alíneas a) e b) previstas digo e b) do n. 1 do art. 2 da Lei n. 55/79, de 15 de Setembro, na redacção da Lei n. 46/85, de 20 de Setembro - - incapacidade do inquilino para o exercício da sua profissão de pescador e manutenção no arrendado há mais de vinte anos. Os autores não responderam à contestação. Efectuado o julgamento, foi a acção julgada procedente e provada por douta sentença de fls. 59 e seguintes. 2 - Inconformados, interpuseram os réus o presente recurso de apelação, concluindo as suas alegações da seguinte forma: 1. Habitando os RR. no locado há cerca de 21 anos, precludiu o direito dos AA de denunciarem o arrendamento; 2. Os RR., podendo ter intentado a acção de despejo dois anos antes de o terem feito, demonstraram não ter necessidade do locado para sua habitação própria; 3. A doença do R. marido, que o impossibilita de exercer a sua actividade profissional impede que os senhorios exerçam o direito de denúncia. Pensamos que a referência aos RR, na conclusão 2 se deve a lapso dos apelantes. Contra-alegando, os AA entendem que é de confirmar a douta sentença recorrida. Colhidos os vistos legais, cumpre decidir. 3 - Matéria de facto: Na douta sentença recorrida foram descritos os seguintes factos: A - O A. marido é dono e legítimo possuidor de um prédio urbano, composto de casa de rés-do-chão, dependência e logradouro, sito no Bairro dos Dominguinhos, freguesia da A, concelho de P, a confrontar no norte com rua, do sul com herdeiros de João Pedro, do nascente com josé Gabriel e do poente com Fernando da Conceição Bruno, inscrito na matriz predial respectiva sob o art. 1637, anteriormente artigo 950. B - Tal prédio veio à posse do Autor marido, ao tempo ainda solteiro, por lhe ter sido doado por seus avós, Fernando da Conceição Bruno e mulher, Marcelina Gomes da Costa, por escritura celebrada em 29 de Janeiro de 1982, no Cartório Notarial exarada a fls. 66 do livro 25-D. C - Os anteriores donos referidos em B) arrendaram verbalmente ao R. marido o rés-do-chão direito do mencionado prédio doado ao A. marido. D - Tal arrendamento foi participado à Repartição de Finanças em 4 de Abril de 1970 tendo ficado estipulada a...

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