Acórdão nº 0045962 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 18 de Abril de 1991 (caso None)

Magistrado ResponsávelCARVALHO PINHEIRO
Data da Resolução18 de Abril de 1991
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: REVOGADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.

Legislação Nacional: CSC86 ART1 ART261 N3 ART261 N1 ART424 ART278 N1 B.

Sumário: I - Na gerência das sociedades por quotas - como aliás, na administração de todas as sociedades e até de pessoas colectivas em geral - há que distinguir dois sectores: a gestão (também chamada administração "stritu sensu") e a representação. II - Na gerência colegial dos gerentes actuam em grupo, mediante deliberação tomada em reunião cabendo a cada um direito a voto e não manifestação directa de vontade em nome da sociedade. Daí a impossibilidade prática de um "Conselho" exercer as funções representativas, mas tão só as de gestão. III - O enxerto duma estrutura legal típica das sociedades anónimas numa sociedade por quotas, não pode deixar de significar a descaracterização do regime próprio desta última - com flagrante ofensa do disposto no artigo 1 n. 2 e 3 do Código das Sociedades Comerciais. IV - A representação passiva da sociedade regulada nos termos do n. 3 do art. 261 do C.S.C. tem...

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