Acórdão nº 0040402 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 13 de Dezembro de 1990 (caso None)

Magistrado ResponsávelCARVALHO PINHEIRO
Data da Resolução13 de Dezembro de 1990
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN PROCESSOS ESPECIAIS VI PAG455.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - PROC ESP.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1110 ART1285. CPC39 ART1038. CPC67 ART618 N1 A B ART660 N2 ART668 N1 D ART1037 ART1039 ART1042 C.

Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1987/04/23 IN DR IS DE 1987/05/28.

Sumário: I - O réu-arrendatário na acção de despejo que foi julgada procedente, não pode, por inabilidade moral, depor como testemunha, no processo de embargos de terceiro instaurados pela sua ex-companheira, que permaneceu no locado após o abandono do lar do legítimo inquilino. II - O depoimento da pessoa contra quem tenha sido promovida a diligência que originou os embargos a que alude a alínea c), do artigo 1042...

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