Acórdão nº 0022917 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 11 de Maio de 1988

Magistrado ResponsávelSA NOGUEIRA
Data da Resolução11 de Maio de 1988
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: ALTERADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / ABUSO LIBERDADE IMPRENSA.

Legislação Nacional: CP82 ART164 ART167 N2. DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART25 ART27. DL 400/82 DE 1982/09/23 ART6 N1.

Sumário: I - As pessoas colectivas podem ser sujeito passivo dos crimes contra a honra (injúria e difamação). II - Os crimes de injúria ou difamação cometidos através de imprensa têm a natureza de crimes de abuso de liberdade de imprensa, qualquer que seja a pessoa visada, mas a sua punição é feita pelas disposições do Código Penal e não pelas da Lei de Imprensa, por aquelas terem substituido estas, nessa...

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