Acórdão nº 0024309 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 19 de Janeiro de 1988 (caso None)

Magistrado ResponsávelZEFERINO FARIA
Data da Resolução19 de Janeiro de 1988
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.

Indicações Eventuais: VAZ SERRA IN BMJ N110 PAG315. SÉRVULO CORREIA IN NOÇÕES DE DIR ADM PAG352.

Área Temática: DIR CONST - DIR FUND. DIR ADM. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART486 N3. DL 242/85 DE 1985/07/09. CONST82 ART13. CADM40 ART815 N1 B. DL 48051 DE 1967/11/21. DL 129/84 DE 1984/04/27 ART4 N1 F ART51 B.

Sumário: I - Não era inconstitucional o n. 3 do artigo 486 do Código de Processo Civil (redacção anterior ao Dec- -Lei 242/85) que concedia ao M.P. a prorrogação, até 6 meses, do prazo para contestar. II - Embora o requerimento do M.P. a pedir prorrogação de prazo para contestar fosse extemporâneo, já não podendo ser prorrogado o prazo que terminara antes, não há que revogar o despacho que concedeu a prorrogação e anular o processado posterior se a infracção cometida não influi no exame ou na decisão da causa, já que a absolvição do R. da instância se baseou exclusivamente em vícios intrínsecos da petição que o...

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