Acórdão nº 0015836 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 11 de Outubro de 1983 (caso None)

Magistrado ResponsávelELISEU FIGUEIRA
Data da Resolução11 de Outubro de 1983
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR PROC CIV - PROCED CAUT.

Legislação Nacional: LSQ ART39 PAR1 PAR3.

Sumário: I - Para a suspensão da deliberação social está dispensado o protesto exigido no C. Comercial, face ao art. 396 do Código de Processo Civil. II - Só os sócios, pessoalmente, ou por procuração de outro sócio, podem participar nas assembleias gerais. III - Ao cônjuge, mesmo casado pelo...

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