Acórdão nº 11997/2005-6 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 16 de Fevereiro de 2006 (caso NULL)

Data16 Fevereiro 2006
ÓrgãoCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa O… - Companhia de Seguros SA, instaurou em 22.05.95, no Tribunal Cível de Lisboa, onde foi distribuída ao 3º juízo, acção com processo ordinário contra Imp... - … Lda, na qual formulou o seguinte pedido: Deve a presente acção ser julgada procedente e provada e, consequentemente, condenada a Ré a pagar à Autora a quantia de 26.024.649$00, acrescida de juros de mora à taxa mensal de 2%, contados por mês ou fracção, sobre a quantia de 3.392.149$00 até integral pagamento e ainda custas e procuradoria.

Fundamentou a sua pretensão alegando ter pago, por força de um contrato de seguro caução, à Alfândega de Lisboa a quantia de 18.327.218$00 devida por direitos e demais imposições de mercadorias importadas pela Ré. Com esta acção pretende exercer o direito de regresso contra aquela, ascendendo a dívida da Ré à quantia peticionada, os 18.327.218$00 que pagou, mais os juros vencidos até Abril de 1995 no valor de 7.697.431$00.

A acção foi contestada, vindo, a final, a ser proferida sentença que julgou a acção procedente, condenando a Ré no pedido.

A Ré apelou da sentença mas sem sucesso, pois este tribunal, pelo acórdão de fls. 238 a 246, datado de 21.04.05, julgou a apelação improcedente, mantendo o decidido pelo tribunal recorrido.

O referido acórdão transitou em julgado.

Entretanto, pelo requerimento de fls. 265, de 03.06.2005, dirigido ao Sr. Juiz da 3ª vara cível de Lisboa, a Companhia de Seguros A…, SA, sucessora da "… - Companhia de Seguros SA", veio dizer que ao elaborar a petição da acção incorreu num lapso, de que só agora se apercebeu ao preparar a acção executiva, e que consistiu em peticionar juros de mora sobre a quantia de 3.392.149$00, quando deveria ser sobre 18.327.218$00, que se trata de um erro grosseiro, sendo inequívoco, do contexto da petição qual o sentido e vontade real da Autora.

Em consequência, por a sentença ter condenado no pedido e este conter um erro material de escrita, pede, invocando o disposto no art. 667º do Cód. Processo Civil, a rectificação da sentença.

A Ré, notificada para se pronunciar, opôs-se à rectificação.

Pelo despacho de fls. 285 foi deferido o pedido de rectificação, escrevendo-se singelamente "estudados os autos, ao abrigo dos art.s 667º do Cód. Proc. Civil e 249º do Cód. Civil, proceda-se à rectificação da sentença como se requer a fls. 265".

Irresignada, a Ré agravou concluindo assim a sua alegação: 1ª. A Agravada, a fls. 265 dos autos, requereu a rectificação do que alega ser um erro material de escrita no pedido apresentado na petição inicial, quanto ao cálculo da condenação nos juros vincendos.

  1. ...

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