Acórdão nº 11997/2005-6 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 16 de Fevereiro de 2006 (caso NULL)
Data | 16 Fevereiro 2006 |
Órgão | Court of Appeal of Lisbon (Portugal) |
Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa O… - Companhia de Seguros SA, instaurou em 22.05.95, no Tribunal Cível de Lisboa, onde foi distribuída ao 3º juízo, acção com processo ordinário contra Imp... - … Lda, na qual formulou o seguinte pedido: Deve a presente acção ser julgada procedente e provada e, consequentemente, condenada a Ré a pagar à Autora a quantia de 26.024.649$00, acrescida de juros de mora à taxa mensal de 2%, contados por mês ou fracção, sobre a quantia de 3.392.149$00 até integral pagamento e ainda custas e procuradoria.
Fundamentou a sua pretensão alegando ter pago, por força de um contrato de seguro caução, à Alfândega de Lisboa a quantia de 18.327.218$00 devida por direitos e demais imposições de mercadorias importadas pela Ré. Com esta acção pretende exercer o direito de regresso contra aquela, ascendendo a dívida da Ré à quantia peticionada, os 18.327.218$00 que pagou, mais os juros vencidos até Abril de 1995 no valor de 7.697.431$00.
A acção foi contestada, vindo, a final, a ser proferida sentença que julgou a acção procedente, condenando a Ré no pedido.
A Ré apelou da sentença mas sem sucesso, pois este tribunal, pelo acórdão de fls. 238 a 246, datado de 21.04.05, julgou a apelação improcedente, mantendo o decidido pelo tribunal recorrido.
O referido acórdão transitou em julgado.
Entretanto, pelo requerimento de fls. 265, de 03.06.2005, dirigido ao Sr. Juiz da 3ª vara cível de Lisboa, a Companhia de Seguros A…, SA, sucessora da "… - Companhia de Seguros SA", veio dizer que ao elaborar a petição da acção incorreu num lapso, de que só agora se apercebeu ao preparar a acção executiva, e que consistiu em peticionar juros de mora sobre a quantia de 3.392.149$00, quando deveria ser sobre 18.327.218$00, que se trata de um erro grosseiro, sendo inequívoco, do contexto da petição qual o sentido e vontade real da Autora.
Em consequência, por a sentença ter condenado no pedido e este conter um erro material de escrita, pede, invocando o disposto no art. 667º do Cód. Processo Civil, a rectificação da sentença.
A Ré, notificada para se pronunciar, opôs-se à rectificação.
Pelo despacho de fls. 285 foi deferido o pedido de rectificação, escrevendo-se singelamente "estudados os autos, ao abrigo dos art.s 667º do Cód. Proc. Civil e 249º do Cód. Civil, proceda-se à rectificação da sentença como se requer a fls. 265".
Irresignada, a Ré agravou concluindo assim a sua alegação: 1ª. A Agravada, a fls. 265 dos autos, requereu a rectificação do que alega ser um erro material de escrita no pedido apresentado na petição inicial, quanto ao cálculo da condenação nos juros vincendos.
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