Acórdão nº 3730/2005-3 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 26 de Outubro de 2005

Magistrado ResponsávelCARLOS ALMEIDA
Data da Resolução26 de Outubro de 2005
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa I - RELATÓRIO 1 - A arguida M. foi julgada no 4º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa e aí condenada, por sentença de 18 de Novembro de 2004, como autora de: · um crime de difamação p. e p. pelos artigos 180º, n.º 1, e 184º, com referência à alínea j) do n.º 2 do artigo 132º, todos do Código Penal, na pena de 150 dias de multa à taxa diária de 5 €, fixando-se, desde logo, em 100 dias a duração da prisão subsidiária; · um crime de denúncia caluniosa p. e p. pelo artigo 365º, n.º 2, do Código Penal, na pena de 75 dias de multa à taxa diária de 5 €, fixando-se, desde logo, em 50 dias a duração da prisão subsidiária; · em cúmulo, na pena única de 180 dias de multa à taxa diária de 5 €, fixando-se, desde logo, em 120 dias a duração da prisão subsidiária.

Foi ainda condenada a pagar ao assistente e demandante civil a quantia de 2000 €, acrescida de juros à taxa supletiva legal desde a data da sentença até à data do efectivo e integral pagamento.

Nessa peça processual considerou-se provado que: 1. B. é soldado da GNR e exerce funções no posto de Alter do Chão.

  1. Desde data não determinada que existe um litígio que opõe os pais da arguida aos sogros de B..

  2. A propósito deste litígio, correu termos no Tribunal de Fronteira a providência cautelar n.° 12/2002, que foi decidida a favor dos sogros de B., em decisão proferida a 04.03.2002.

  3. Insatisfeita com a situação, a arguida, em 01.07.2002, assinou uma carta, que dirigiu ao Ministro da Defesa Nacional.

  4. Nesse documento pode ler-se, com referência a B., que "(...) E tudo isto acontece, porque um simples soldado influencia os sogros a terem atitudes destas. Mas o mais grave, e que o Sr. Ministro deverá ter em conta é o comportamento dos soldados do Posto da Guarda Nacional de Alter do Chão, em concreto o Sr. B., um mau exemplo para o nosso país pois anda constantemente alcoolizado, quer em serviço, quer fora dele" .

  5. Mais se pode ler nesse documento que "é a própria esposa que leva o álcool ao posto quando este está de serviço".

  6. A carta termina, dizendo-se que "tem como finalidade alertá-lo para a situação em que se encontra o nosso país, são homens como este em quem nós podemos confiar? Que autoridade tem este homem para multar? Agradecia que considerasse esta minha carta como um pedido de ajuda para podermos melhorar a segurança de todos nós (... )" .

  7. A carta foi encaminhada para o Ministério da Administração Interna, que, por seu turno, a remeteu ao Comando da GNR de Alter do Chão, juntamente com um pedido de informação.

  8. A arguida imputou os factos descritos ao queixoso, referindo, nomeadamente, que este se embriagava frequentemente e que exercia funções nesse estado, ciente de que tal não era verdade e, ao contrário, bem sabendo que o soldado B. exerce as suas funções de forma exemplar, sendo bem visto pelos seus colegas e pela população de Alter do Chão.

  9. Pretendeu que lhe fosse instaurado um processo disciplinar e quis denegrir a imagem pessoal e profissional e pessoal do soldado B., mais desejando macular o seu bom nome e consideração, o que conseguiu.

  10. Na verdade, com a remessa da Carta ao Comando do Posto...

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