Acórdão nº 9850110 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 23 de Março de 1998 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelBRAZÃO DE CARVALHO
Data da Resolução23 de Março de 1998
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART374 N2. CPC67 ART549 N1 ART360 N1.

Sumário: I - A impugnação da letra ou assinatura dos documentos particulares, bem como a declaração de que não se sabe se a letra ou a assinatura dos documentos é verdadeira só vale como tal se feitas dentro dos prazos estabelecidos para a arguição de falsidade. II - A declaração a que aludem os artigos 374 n.2 do Código Civil e 549 n.2 do Código de Processo Civil só vale como impugnação se feita no prazo de 8 dias. III - Só é causal de anulação do julgamento a contradição entre as respostas aos quesitos e não entre um facto especificado e...

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