Acórdão nº 9751190 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 02 de Março de 1998 (caso None)

Magistrado ResponsávelSIMÕES FREIRE
Data da Resolução02 de Março de 1998
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: ANULADO O PROCESSADO.

Área Temática: DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART475 N3 ART479 N1.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1982/07/08 IN BMJ N319 PAG254. AC STJ DE 1987/11/19 IN BMJ N371 PAG392. AC RL DE 1982/02/05 IN BMJ N320 PAG439.

Sumário: I - Chamado a intervir um sujeito que até aí foi estranho aos autos, e vindo a exercer neles a posição para que é convocado, tem, depois da citação, o direito de discutir o fundamento do chamamento, isto é, se devia ou não intervir. II - E, embora nos termos do artigo 479 n.1 do Código de Processo Civil não tenha o direito de recorrer do despacho que o manda citar, a lei não o priva, nem podia privar, de alegar factos ou apresentar razões que infirmem a razão do chamamento...

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