Acórdão nº 9741076 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 17 de Dezembro de 1997 (caso None)

Magistrado ResponsávelTEIXEIRA PINTO
Data da Resolução17 de Dezembro de 1997
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.

Legislação Nacional: CPC67 ART927 N3 ART1039.

Sumário: I - Decorre do preceito do artigo 1039 do Código de Processo Civil ( na redacção anterior à introduzida pelo Decreto-Lei n.329-A/95 ) que o que releva para que se comece a contar o prazo para a duração dos embargos de terceiro é o conhecimento pelo embargante do acto ofensivo da posse. II - Serão pois extemporâneos os embargos deduzidos pelo embargante para além do prazo de 20 dias a partir da data em que teve conhecimento da...

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