Acórdão nº 0612246 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 12 de Julho de 2006 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelJORGE FRANÇA
Data da Resolução12 de Julho de 2006
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

ACORDAM NA SECÇÃO CRIMINAL DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DO PORTO Nos autos de processo comum (singular) que sob o nº …../04.4TAAMT, correram termos pelo ….º Juízo da Comarca de Amarante, foi o arguido B……. submetido a julgamento, acusado pela prática, sob a forma consumada, de factos integradores de um crime de roubo, e de dois crimes de roubo na forma tentada, p. e p. pelo arts. 22.º, n. 1 e 2, al. b), 23.º. ns. 1 e 2, 73.º, n. 1, e 210.º, n.º 1, todos do Código Penal (CP).

Efectuado o julgamento, viria a ser proferida sentença que absolveu o arguido relativamente à acusação pela prática do crime de roubo na forma consumada e bem assim de um dos crimes de roubo na forma tentada e o condenou numa pena de 1 ano e 4 meses de prisão, cuja execução foi suspensa por um período de 2 anos, pela prática de um outro dos crimes de roubo, na forma tentada.

Inconformados, recorreram o arguido e o MP, motivando os respectivos recursos e concluindo nos seguintes termos: I - o arguido: O Recorrente foi julgado duas vezes precisamente pelos mesmos factos, constantes da mesma acusação, primeiro no Processo n.º …./03.4GBAMT, do ...º Juízo do Tribunal de Amarante, e recentemente no processo de cuja sentença se recorre; Tendo a decisão recorrida apreciado precisamente os mesmos factos e condenado o Arguido pela sua prática, não se pode deixar de concluir ser nulo o decidido na medida em houve ofensa de caso julgado; De facto, no âmbito do Processo n.º …4/03.4GBAMT, o Tribunal decidiu absolver o ora Recorrente, pois entendeu que da acusação não constavam factos que, do ponto de vista subjectivo, permitissem imputar ao Arguido, em sede de co-autoria, os crimes pelos quais vinha acusado; O Tribunal decidiu ainda ser de introduzir na Acusação esses factos, mas considerando tal alteração como substancial e tendo verificado a oposição do Arguido, comunicou essa alteração ao Ministério Público, valendo tal comunicação como denúncia para que o Ministério Público procedesse pelos novos factos, ao abrigo do disposto nos Artigos 1.º, n.º 1, alínea f), e 359.º do CPP; No entanto, o Ministério Público limitou-se no novo Inquérito instaurado contra o Arguido pelos mesmos factos, a reproduzir a Acusação anterior, sem proceder a qualquer alteração à mesma; Daí o Arguido ter sido julgado duas vezes precisamente pelos mesmos factos, em violação ao disposto no Artigo 29.º, n.º 5, da CRP; A decisão em análise não teve na devida atenção a falta de Inquérito quanto aos novos factos denunciados pelo Ex.mo Juiz do Processo …./03.4GBAMT; Pois que todo o procedimento criminal padece de nulidade insanável, nos termos do disposto no Artigo 119.º, alínea b), do CPP; Aliás, o Tribunal condenou o Arguido por factos diversos dos descritos na Acusação, visto que esta não continha factos que, do ponto de vista subjectivo, permitissem imputar ao Arguido, em sede de co-autoria, o crime pelo qual vem condenado; Pelo que nula sempre será a sentença recorrida, de acordo com o disposto no Artigo 379.º, n.º 1, alínea b), do CPP; Por último, e sem prescindir, sempre será de referir que os factos dados como provados na sentença recorrida nunca poderiam ter conduzido à condenação do Arguido por um crime de Roubo, mesmo que na forma tentada, pois apenas resultou assente que o Recorrente tentou subtrair o telemóvel ao Ofendido C……, só não o tendo conseguido porque o Ofendido reagiu pela força; Resulta, assim, evidente, que o Arguido B……, a ter tentado algo, tentou furtar um telemóvel ao Ofendido C……; Para se dar por preenchido o tipo legal do Roubo, é necessário que com a sua comissão, o agente agrida não só bens jurídicos patrimoniais, mas também e sobretudo bens jurídicos de natureza pessoal, quais sejam a liberdade individual de decisão e acção e a integridade física; Apenas o bem jurídico património era susceptível de ser ofendido pela actuação do Recorrente, a qual não preencheu o tipo legal do Roubo, mesmo sob a forma tentada.

De quanto vem exposto, resulta evidente ter sido o Recorrente injustamente...

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