Acórdão nº 0612246 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 12 de Julho de 2006 (caso NULL)
Magistrado Responsável | JORGE FRANÇA |
Data da Resolução | 12 de Julho de 2006 |
Emissor | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
ACORDAM NA SECÇÃO CRIMINAL DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DO PORTO Nos autos de processo comum (singular) que sob o nº …../04.4TAAMT, correram termos pelo ….º Juízo da Comarca de Amarante, foi o arguido B……. submetido a julgamento, acusado pela prática, sob a forma consumada, de factos integradores de um crime de roubo, e de dois crimes de roubo na forma tentada, p. e p. pelo arts. 22.º, n. 1 e 2, al. b), 23.º. ns. 1 e 2, 73.º, n. 1, e 210.º, n.º 1, todos do Código Penal (CP).
Efectuado o julgamento, viria a ser proferida sentença que absolveu o arguido relativamente à acusação pela prática do crime de roubo na forma consumada e bem assim de um dos crimes de roubo na forma tentada e o condenou numa pena de 1 ano e 4 meses de prisão, cuja execução foi suspensa por um período de 2 anos, pela prática de um outro dos crimes de roubo, na forma tentada.
Inconformados, recorreram o arguido e o MP, motivando os respectivos recursos e concluindo nos seguintes termos: I - o arguido: O Recorrente foi julgado duas vezes precisamente pelos mesmos factos, constantes da mesma acusação, primeiro no Processo n.º …./03.4GBAMT, do ...º Juízo do Tribunal de Amarante, e recentemente no processo de cuja sentença se recorre; Tendo a decisão recorrida apreciado precisamente os mesmos factos e condenado o Arguido pela sua prática, não se pode deixar de concluir ser nulo o decidido na medida em houve ofensa de caso julgado; De facto, no âmbito do Processo n.º …4/03.4GBAMT, o Tribunal decidiu absolver o ora Recorrente, pois entendeu que da acusação não constavam factos que, do ponto de vista subjectivo, permitissem imputar ao Arguido, em sede de co-autoria, os crimes pelos quais vinha acusado; O Tribunal decidiu ainda ser de introduzir na Acusação esses factos, mas considerando tal alteração como substancial e tendo verificado a oposição do Arguido, comunicou essa alteração ao Ministério Público, valendo tal comunicação como denúncia para que o Ministério Público procedesse pelos novos factos, ao abrigo do disposto nos Artigos 1.º, n.º 1, alínea f), e 359.º do CPP; No entanto, o Ministério Público limitou-se no novo Inquérito instaurado contra o Arguido pelos mesmos factos, a reproduzir a Acusação anterior, sem proceder a qualquer alteração à mesma; Daí o Arguido ter sido julgado duas vezes precisamente pelos mesmos factos, em violação ao disposto no Artigo 29.º, n.º 5, da CRP; A decisão em análise não teve na devida atenção a falta de Inquérito quanto aos novos factos denunciados pelo Ex.mo Juiz do Processo …./03.4GBAMT; Pois que todo o procedimento criminal padece de nulidade insanável, nos termos do disposto no Artigo 119.º, alínea b), do CPP; Aliás, o Tribunal condenou o Arguido por factos diversos dos descritos na Acusação, visto que esta não continha factos que, do ponto de vista subjectivo, permitissem imputar ao Arguido, em sede de co-autoria, o crime pelo qual vem condenado; Pelo que nula sempre será a sentença recorrida, de acordo com o disposto no Artigo 379.º, n.º 1, alínea b), do CPP; Por último, e sem prescindir, sempre será de referir que os factos dados como provados na sentença recorrida nunca poderiam ter conduzido à condenação do Arguido por um crime de Roubo, mesmo que na forma tentada, pois apenas resultou assente que o Recorrente tentou subtrair o telemóvel ao Ofendido C……, só não o tendo conseguido porque o Ofendido reagiu pela força; Resulta, assim, evidente, que o Arguido B……, a ter tentado algo, tentou furtar um telemóvel ao Ofendido C……; Para se dar por preenchido o tipo legal do Roubo, é necessário que com a sua comissão, o agente agrida não só bens jurídicos patrimoniais, mas também e sobretudo bens jurídicos de natureza pessoal, quais sejam a liberdade individual de decisão e acção e a integridade física; Apenas o bem jurídico património era susceptível de ser ofendido pela actuação do Recorrente, a qual não preencheu o tipo legal do Roubo, mesmo sob a forma tentada.
De quanto vem exposto, resulta evidente ter sido o Recorrente injustamente...
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