Acórdão nº 9840264 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 16 de Setembro de 1998 (caso None)

Data16 Setembro 1998
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1541_01,Supremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS - TEORIA GERAL. DIR ORDEN SOC.

Legislação Nacional: CP95 ART69 N1 A ART137 N1 N2. CE94 ART136 N2.

Sumário: I - Condenada na pena de 1 ano e 5 meses de prisão, suspensa por 2 anos e meio, pelo crime de homicídio por negligência grosseira, entende-se manter a suspensão da execução da pena tendo em conta não só tratar-se de delinquente primária a quem se não conhece comportamento desconforme às leis de condução rodoviária, como também requererem os dois filhos menores da arguida a sua atenção e dedicação, tudo na convicção de que a censura do facto e a ameaça da pena realizam de forma adequada as finalidades da punição. II - A pena acessória, prevista no artigo 69 n1 alínea a) do Código Penal, cuja suspensão não está prevista na lei penal e não sendo aplicável o artigo 141 n.2 do Código da Estrada, devendo ser cumprida efectivamente e fixada em 6 meses, mostra-se ajustada à gravidade dos factos cometidos pela arguida...

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