Acórdão nº 9850672 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 06 de Julho de 1998 (caso None)

Magistrado ResponsávelGONÇALVES FERREIRA
Data da Resolução06 de Julho de 1998
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.

Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.

Área Temática: DIR ECON - DIR TRANSP / DIR SEG. DIR CIV - DIR OBG.

Legislação Nacional: DL 522/85 DE 1985/12/31 ART29 N1. DL 46235 DE 1965/03/18. DL 28/88 DE 1988/09/06. CCIV66 ART799 N1 ART813 ART814 N2.

Referências Internacionais: CONV CMR ART17 N2 ART18 N1 ART23 N6 ART24 ART26.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/03/30 IN BMJ N389 PAG563. AC STJ DE 1994/10/03 IN CJSTJ T1 ANOII PAG78. AC RP DE 1986/12/16 IN CJ T5 ANOXI PAG242.

Sumário: I - A responsabilidade civil do segurado não é excluída pelo facto de existir contrato de seguro, pelo que o seguro da mercadoria transportada não exonera o transportador da responsabilidade para com o expedidor, podendo ser demandados conjuntamente a seguradora e o segurado, mesmo quando o pedido se situe dentro do valor da garantia. II - No contrato de transporte internacional de mercadorias por estrada ( regulado pela Convenção Relativa ao Contrato de Transporte Internacional de Mercadorias por Estrada assinada em Genebra em 15 de Maio de 1956 introduzida no direito português pelo Decreto- -Lei 46235, de 18 de Março de 1965, modificada pelo protocolo de Genebra de 5 de Julho de 1978 e aprovado, para adesão, pelo Decreto-Lei 28/88, de 6 de Setembro ) o transportador responde, em regra, pela perda da mercadoria, salvo se provar que essa perda se deve a falta do interessado ou a circunstância que não podia controlar. Mas a indemnização não pode ultrapassar 8,33...

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