Acórdão nº 001431 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 31 de Outubro de 1986 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelMELO FRANCO
Data da Resolução31 de Outubro de 1986
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decis„o: NEGADA A REVISTA.

¡rea Tem·tica: DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS.

LegislaÁ„o Nacional: CPT81 ART1 N2 N3. CPT63 ART14 ART27. LOTJ77 ART66. CPC67 ART199 N1 ART206 N1 ART1033 N1 ART1034 N2 A B ART1035 ART1036 ART1037 ART1040 N1 ART1042 B ART1043. CCIV66 ART1251 ART1253. CCIV867 ART474.

JurisprudÍncia Nacional: AC RLM DE 1953/05/01 IN BMJ N41 PAG287.

Sum·rio : I - O conhecimento e julgamento de embargos de terceiro, opostos a uma execuÁ„o por quantia certa intentada por trabalhadores contra a sua entidade patronal condenada a pagar-lhe quantias a liquidar em execuÁ„o de sentenÁa, e da competencia dos tribunais de trabalho por ser dependencia de pedido para o qual eram indiscutivelmente competentes aqueles tribunais. II - Nos embargos de terceiro, n„o tendo sido pedido o reconhecimento do direito de propriedade, n„o era de aplicar a alinea a) do n. 2 do artigo 1034 do Codigo de Processo Civil, pelo que o processo devia ter seguido a forma sumaria - n. 1 do artigo 1033 do mesmo Codigo. III - Seguindo a forma ordinaria, cometeu-se uma nulidade por erro na forma do processo, que devia ser arguida ate ao despacho saneador, ou conhecia oficiosamente nesta peÁa processual (artigos 199, n. 1, e 206, n. 1, ambos do Codigo de Processo Civil) pelo que se deve considerar sanada, tanto mais que n„o influi no exame e decis„o da causa, tendo ate dado maiores...

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