Acórdão nº 001917 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 15 de Junho de 1988 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelLICINIO CASEIRO
Data da Resolução15 de Junho de 1988
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.

Área Temática: DIR TRAB - DIR SIND. DIR PROC CIV. DIR PROC TRAB. DIR CONST - DIR FUND.

Legislação Nacional: CPC67 ART312. CPT81 ART47 N2 ART157. CONST82 ART13 N1 N2 ART15 N1 N2 ART51 N1 ART56 N2 B ART60 N1.

Legislação Comunitária: T CEE ART48 N3 ART177.

Sumário : I - Nos termos do artigo 157 do Codigo de Processo do Trabalho seguem a forma sumaria os processos de contencioso dos organismos sindicais. II - Porem, sempre que o processo segue a forma sumaria por imposição da lei, nem por isso, o respectivo valor tem de encontrar-se nos limites estabelecidos pela mesma lei. III - O artigo 312 do Codigo de Processo Civil permite atribuir aos processos em que se discutem interesses imateriais o valor da alçada da Relação mais 1 escudo. IV - O artigo 47 do Codigo de Processo do Trabalho estabelece a regra geral sobre as formas de processo precisando que, (2 parte do n. 2) se o valor da...

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