Acórdão nº 001959 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 03 de Novembro de 1988 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelMARIO AFONSO
Data da Resolução03 de Novembro de 1988
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.

Indicações Eventuais: MESSIAS DE CARVALHO E VITOR NUNES DE ALMEIDA IN DIREITO DE TRABALHO E NULIDADE DE DESPEDIMENTO PAG93 NOTA98.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART523 N1 N2 ART524 N1 ART706 ART722 ART729. CPT81 ART59 ART63. DL 874/76 DE 1976/12/28 ART23 N2 E ART26 N1 N2 B N3 ART28. LCT69 ART13 N1 ART73 ART81. CCT IN BTE N39 DE 1977/10/22 CLAUS95 N2. CCT IN BTE N12 DE 1976/06/30 CLAUS97 N2. DL 164-A/76 DE 1976/02/28 ART4 N1 E N2 N3. DL 887/76 DE 1976/12/29. DL 519-C1/79 DE 1979/12/29 ART6 N1 E N2.

Sumário : I - Nos termos do n. 1 do artigo 523 do Codigo de Processo Civil, os documentos destinados a fazer prova dos fundamentos da acção, devem ser apresentados com os articulados onde se aleguem os factos que os mesmos intentem provar. Podem, ainda, ser juntos ate ao encerramento da discussão da causa em 1 instancia - - artigo 523, n. 2. Posteriormente no caso de recurso so e admitida a junção dos documentos cuja apresentação não tenha sido possivel ate aquele momento - artigo 524, n. 1 do Codigo de Processo Civil - ou na hipotese de a junção se tornar necessaria em virtude do julgamento feito na 1 instancia - artigo 706 do mesmo diploma. II...

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