Acórdão nº 002212 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 30 de Junho de 1989 (caso None)

Magistrado ResponsávelSALVIANO DE SOUSA
Data da Resolução30 de Junho de 1989
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.

Indicações Eventuais: A REIS IN PROCESSOS ESPECIAIS VOLI PÁG 441.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.

Legislação Nacional: CPC67 ART1041 N1.

Sumário : I - O artigo 1041, n. 1 do Código de Processo Civil exige, como fundamento de rejeição dos embargos de terceiro, que "seja manifesto, pela data em que o acto foi realizado ou por quaisquer outras circunstâncias, que a transmissão foi feita para o transmitente se subtrair à sua responsabilidade". II - Estamos, então, em face de um despacho liminar, onde se formula um juízo de mera probabilidade e não de certeza, pelo que o juiz só deverá rejeitar...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT