Acórdão nº 004102 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 07 de Dezembro de 1994 (caso NULL)
Magistrado Responsável | DIAS SIMÃO |
Data da Resolução | 07 de Dezembro de 1994 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: A propôs no Tribunal do Trabalho de Lisboa acção com processo ordinário contra Lar - Transregional, Linhas Aéreas Regionais, S.A. (actualmente Euroair - Companhia Europeia de Transportes Aéreos, S.A.), alegando a ilicitude do seu despedimento promovido pela ré, por improceder a justa causa invocada e pedindo que a ré seja condenada a pagar-lhe as retribuições vencidas e vincendas até à decisão final, acrescidas de juros legais, bem como a reintegrá-lo no seu posto de trabalho. Contestou a ré, defendendo a sua absolvição do pedido. Efectuado o julgamento da matéria de facto, o Meritíssimo Juiz proferiu sentença onde julgou a acção improcedente e absolveu a ré do pedido. Inconformado, o autor apelou, sem êxito, uma vez que o Tribunal da Relação de Lisboa confirmou a sentença impugnada. Novamente irresignado, o autor interpôs recurso de revista, concluindo na sua alegação: 1. o comportamento do recorrente não configura qualquer desobediência ilegítima a ordens superiores, nem inobservância de normas de higiene e segurança no trabalho; 2. pelo facto de não ter dormido entre as 23 horas do dia 8 de Novembro de 1990 e as 5 horas do dia seguinte, o recorrente não infringiu quaisquer normas a que tivesse contratualmente vinculado para com a recorrida, nem violou qualquer disposição da Portaria 408/87, de 14 de Maio; 3. com o seu comportamento no hotel, o recorrente também não lesou interesses patrimoniais sérios da recorrida; 4. esse comportamento não se apresentou com tal gravidade que tornasse imediata e praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho; 5. a sanção aplicada mostra-se inadequada e excessiva, daí resultando a sua ilicitude; 6. O Acórdão recorrido violou o disposto nos artigos 20, n. 1, alíneas a), b), c) e f) e 27, n. 2, da L.C.T., 9, n. 1 e 2, alíneas a), b) e h), do Regime Jurídico da Cessação do Contrato Individual de Trabalho e da Celebração e Caducidade do Contrato de Trabalho a termo, aprovado pelo DL 64-A/89, de 27/02/89, - L.C.C.T. -, 2, n. 1 e 15, n. 1, da citada Portaria n. 408/87, pelo que deve ser revogado. Contra-alegou a ré, sustentando a confirmação do acórdão recorrido. A Excelentíssima Magistrada do Ministério Público junto da secção social deste Supremo Tribunal emitiu parecer no sentido da negação da revista. Colhidos os vistos legais, cumpre decidir. I - A Relação considerou provados os seguintes factos: 1. o autor foi admitido ao serviço da ré como tripulante de cabina e para desempenhar as funções correspondentes à categoria profissional de "comissário de bordo", em 25 de Junho de 1990, ao abrigo de contrato de trabalho sem termo, reduzido a escrito: 2. pelo ofício n. 031/ADM/PA, de 28 de Março de 1991, recebido em 3 de Abril de 1991, foi o autor notificado pela ré do seu despedimento imediato com justa cuusa. 3. despedimento que foi precedido de processo disciplinar, instaurado em 28 de Janeiro de 1991; 4. à data do despedimento, auferia o autor a remuneração mensal de 101000 escudos; 5. no dia 8 de Novembro de 1990, o autor ficou hospedado no Hotel Vermar, na Póvoa do Varzim, após um período de voo, iniciando um período de repouso que devia terminar pelas 5 horas da manhã do dia seguinte, tendo em conta que deveria comparecer no aeroporto cerca das 6 horas; 6. este hotel é o único utilizado pela ré para hospedar tripulações que terminem períodos de serviço de voo no Porto, proporcionando-lhe, ali, o repouso a que têm direito, sendo as despesas por conta da empresa; 7. por se encontrar nestas circunstâncias, o alojamento do autor foi pago pela ré; 8. no dia 9 de Novembro de 1990, o autor estava escalado e realizou serviço de voo entre as 6 horas e as 14,30; 9. o autor permaneceu na sala fronteira ao bar do hotel, pelo menos, desde a meia-noite até cerca das 3 horas da madrugada do dia 9 de Novembro de 1990 e, durante esse tempo, ingeriu, pelo menos, dois "whiskys"; 10. cerca das 3 horas da madrugada desse dia 9 de Novembro de 1990, acompanhado pelo comandante A e por duas senhoras, dirigiu-se ao quarto deste, que se situava no nono piso e tinha o n. 912; 11. quer à saída do elevador, no nono piso, quer no quarto 912, estava o autor integrado no grupo de pessoas que manteve conversas em voz alta entre si, de...
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