Acórdão nº 00P105 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 30 de Março de 2000 (caso NULL)
Magistrado Responsável | ABRANCHES MARTINS |
Data da Resolução | 30 de Março de 2000 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam, em conferência, no Supremo Tribunal de Justiça: 1. No processo comum colectivo n. 224/98, do Tribunal de Círculo de Valongo, respondeu, sob acusação do Ministério Público e do assistente A, o arguido B, que foi condenado, como autor material de um crime de homicídio qualificado, na forma tentada, com dolo eventual, previsto e punido pelos artigos 14, n. 3, 22, 23, n. 2, 73, n. 1, 131 e 132, ns. 1 e 2, alínea c) - ou d), actualmente - na pena de quatro anos de prisão. Inconformado com esta decisão, dela o arguido interpôs recurso para o Tribunal da Relação do Porto, o qual foi admitido sem que houvesse alteração do tribunal superior que deveria apreciá-lo. Respondendo, o Ministério Público pugnou pela manutenção do acórdão recorrido. Apresentado o processo na Relação do Porto, o Excelentíssimo Magistrado do Ministério Público, na vista inicial, deduziu, como questão prévia, que a competência para a apreciação do recurso cabe a este Supremo Tribunal, ao que se opôs o recorrente. De seguida, a referida Relação, na sequência de parecer do Excelentíssimo relator do processo, proferiu acórdão em que, entrando na apreciação do recurso no que concerne à nulidade invocada pelo recorrente, decidiu declarar a incompetência material da mesma Relação e ordenar a subida dos autos a este Supremo Tribunal. Neste Supremo Tribunal, o Excelentíssimo Procurador-Geral Adjunto emitiu parecer no sentido de que os autos devem ser remetidos para o Tribunal da Relação uma vez que o recurso não visa o reexame exclusivo da matéria de direito, escapando, pois, à competência deste Supremo Tribunal. Seguidamente, o relator entendeu que este Supremo Tribunal não pode conhecer do recurso, pelo que os autos devem ser remetidos para a Relação do Porto. Colhidos os vistos legais, vieram os autos à conferência para ser decidida esta questão. Cumpre, pois, decidir. 2. Antes de mais, há que dizer que não existe lei que permita à Relação atribuir competência ao Supremo Tribunal de Justiça - órgão superior da hierarquia dos tribunais judiciais (artigo 210, n. 1 da C.R.P.) - para julgar um recurso, o que proíbe a remessa dos autos para este Supremo Tribunal com tal finalidade. A questão que se põe, no caso em apreço, não tem nada a ver com a competência em razão da matéria, mas sim com a competência hierárquica, pelo que não se aplicam aqui os artigos 32, n. 1 e 33, n. 1 do Código de Processo Penal, que só se reportam àquela primeira competência, ou seja, quando estiverem...
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