Acórdão nº 00P105 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 30 de Março de 2000 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelABRANCHES MARTINS
Data da Resolução30 de Março de 2000
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam, em conferência, no Supremo Tribunal de Justiça: 1. No processo comum colectivo n. 224/98, do Tribunal de Círculo de Valongo, respondeu, sob acusação do Ministério Público e do assistente A, o arguido B, que foi condenado, como autor material de um crime de homicídio qualificado, na forma tentada, com dolo eventual, previsto e punido pelos artigos 14, n. 3, 22, 23, n. 2, 73, n. 1, 131 e 132, ns. 1 e 2, alínea c) - ou d), actualmente - na pena de quatro anos de prisão. Inconformado com esta decisão, dela o arguido interpôs recurso para o Tribunal da Relação do Porto, o qual foi admitido sem que houvesse alteração do tribunal superior que deveria apreciá-lo. Respondendo, o Ministério Público pugnou pela manutenção do acórdão recorrido. Apresentado o processo na Relação do Porto, o Excelentíssimo Magistrado do Ministério Público, na vista inicial, deduziu, como questão prévia, que a competência para a apreciação do recurso cabe a este Supremo Tribunal, ao que se opôs o recorrente. De seguida, a referida Relação, na sequência de parecer do Excelentíssimo relator do processo, proferiu acórdão em que, entrando na apreciação do recurso no que concerne à nulidade invocada pelo recorrente, decidiu declarar a incompetência material da mesma Relação e ordenar a subida dos autos a este Supremo Tribunal. Neste Supremo Tribunal, o Excelentíssimo Procurador-Geral Adjunto emitiu parecer no sentido de que os autos devem ser remetidos para o Tribunal da Relação uma vez que o recurso não visa o reexame exclusivo da matéria de direito, escapando, pois, à competência deste Supremo Tribunal. Seguidamente, o relator entendeu que este Supremo Tribunal não pode conhecer do recurso, pelo que os autos devem ser remetidos para a Relação do Porto. Colhidos os vistos legais, vieram os autos à conferência para ser decidida esta questão. Cumpre, pois, decidir. 2. Antes de mais, há que dizer que não existe lei que permita à Relação atribuir competência ao Supremo Tribunal de Justiça - órgão superior da hierarquia dos tribunais judiciais (artigo 210, n. 1 da C.R.P.) - para julgar um recurso, o que proíbe a remessa dos autos para este Supremo Tribunal com tal finalidade. A questão que se põe, no caso em apreço, não tem nada a ver com a competência em razão da matéria, mas sim com a competência hierárquica, pelo que não se aplicam aqui os artigos 32, n. 1 e 33, n. 1 do Código de Processo Penal, que só se reportam àquela primeira competência, ou seja, quando estiverem...

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