Acórdão nº 023902 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 29 de Maio de 1934 (caso None)
Magistrado Responsável | PONCES DE CARVALHO |
Data da Resolução | 29 de Maio de 1934 |
Emissor | Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) |
Acordam os do Conselho no Supremo Tribunal de Justiça, em sessão plena: Tendo o Ministerio Publico, na comarca da Golegã, promovido o julgamento em processo de policia correccional dos arguidos A e B pelos crimes de arrombamento e tentativa de furto, os quais são previstos e punidos nos artigos 473, n. 1, com referencia ao n. 4 do artigo 472, e nos artigos 8, 11 e n. 1 do artigo 421 do Codigo Penal, e ainda no artigo 105 com referencia ao paragrafo unico do artigo 89 do Codigo Penal de 1852, com o concurso das agravantes enumeradas na sua promoção de folha..., designou o juiz dia para julgamento somente quanto ao crime de arrombamento, visto ser presentemente punida a tentativa de furto so quando ao crime consumado corresponda pena maior, de harmonia com o disposto nos artigos 8 e 11, n. 4, do Codigo Penal. Do respectivo despacho recorreu o Ministerio Publico para a Relação de Lisboa, que, por seu acordão de folha..., deu provimento ao recurso, revogando o despacho recorrido e ordenando que fosse substituida por outro em que fosse deferida toda a materia da promoção do Ministerio Publico. Concordando com a doutrina do acordão, mas não se conformando com a respectiva decisão, interpos o Ministerio Publico junto da Relação recurso extraordinario com o fundamento de estar o acordão recorrido em oposição com o acordão da mesma Relação de 15 de Fevereiro de 1933, transcrito na certidão de folha.... E de conhecer do recurso, porque foi interposto em tempo e em conformidade do artigo 669 do Codigo do Processo Penal. Pelo pragrafo 1 do artigo 421 do Codigo Penal a tentativa de furto era sempre punida, mas como não estabelecesse a punição quando ao furto correspondesse pena correccional, foi publicado o decreto de 15 de Dezembro de 1894 e posteriormente a lei de 3 de Abril de 1896, que no paragrafo unico do artigo 3 determina que a tentativa e sempre punida e quando ao furto corresponder pena correccional sera aplicada a tentativa a pena que caberia ao crime consumado se nele tivessem intervindo circunstancias atenuantes. Tornou-se assim desnecessario o paragrafo 1 do artigo 421, porque em todos os casos de furto simples ou qualificado em que se verificava a tentativa recorria-se a citada disposição da lei de 3 de Abril de 1896, e por isso o decreto n. 20146, de 1...
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