Acórdão nº 026991 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 19 de Dezembro de 1951 (caso None)

Data19 Dezembro 1951
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1541_01,Supremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam, em sessão plenaria, os do Supremo Tribunal de Justiça: No acordão de 26 de Outubro de 1949, a folhas 303, publicado a paginas 185 do n. 15 do Boletim do Ministerio da Justiça, foi mantida a pronuncia de A, B, C e D, mas alterou-se a incriminação dos factos indiciados e os arguidos ficaram pronunciados, o Hasse como autor material de dois crimes previstos e punidos pelo artigo 312 do Codigo Penal e mais dois pelo artigo 318 desse Codigo; o Pinto da Costa como autor moral daqueles dois crimes do artigo 312 e autor material de dois crimes previstos e punidos pelo artigo 321 do mesmo Codigo; o Costa Ribeiro como autor moral dum desses crimes do artigo 312 e dum dos do artigo 321 e autor material dum crime previsto pelo dito artigo 321 mas punido pelo seu paragrafo unico, e o D como autor moral dum crime do artigo 312 e autor material dum do paragrafo unico do artigo 321. Os factos assim incriminados foram: o A e o B terem combinado pedir a empresas comerciais e industriais contra que houvesse processos por delitos anti-economicos na Intendencia-Geral dos Abastecimentos, da qual o primeiro era funcionario, determinadas quantias, mediante o compromisso de fazer desaparecer esses processos, quantias que seriam repartidas pelos dois; o B, que se encarregara de falar com os interessados, haver procurado o C, socio gerente de "E, Limitada", da cidade de Guimarães e ter-lhe prometido fazer desaparecer, a troco de certa quantia, o processo que, na Intendencia, pendia contra esta firma; ter o C acedido a proposta e, em Setembro de 1947 e na residencia do segundo arguido, depois de esse processo ser destruido pelo A na presença do B e do C, ter este entregue ao Hasse a quantia de 15000 escudos; ter o mesmo C pedido aos dois primeiros arguidos para destruirem um outro processo, pendente na Intendencia contra "Antonio da Costa Guimarães, Filho & Companhia, tambem de Guimarães, de que o quarto arguido era socio gerente e, depois de o B ter falado com os C e D e dito a este que viesse a Lisboa ultimar as negociações para o descaminho do processo, ter esse arguido D vindo em Outubro desse ano a esta cidade e entregue ao Hasse 75000 escudos, a seguir a estes dois arguidos haverem rasgado este processo, que, como o relativo a firma "Teixeira de Abreu & Companhia, Limitada", estava confiado a guarda do terceiro oficial A. O D recorreu para o Tribunal Pleno daquele acordão de folhas 303, porque, enquanto pronunciou esse arguido como incurso na sanção do...

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