Acórdão nº 027432 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 14 de Dezembro de 1951 (caso None)
Magistrado Responsável | CRUZ ALVURA |
Data da Resolução | 14 de Dezembro de 1951 |
Emissor | Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) |
Acordam os do Supremo Tribunal de Justiça, em secções reunidas: Entre o tribunal da comarca do Marco de Canaveses e o Terceiro Juizo Correccional da comarca do Porto foi levantado conflito negativo de competencia para o julgamento de A "o Poveiro", arguido no processo instruido nesse Juizo Correccional e relativo a um furto previsto e punido pelo artigo 421, n. 1, do Codigo Penal e praticado pelo "Poveiro" na comarca do Porto antes de ser julgado e condenado naquele tribunal de comarca como autor de seis crimes de furto, tres dos quais previstos pelo artigo 428, n. 1 e paragrafo unico e punidos pelo n. 3 do artigo 421, artigos estes do mesmo codigo, tendo-lhe sido aplicada a pena de sete meses de prisão correccional e cinquenta e um dias de multa a 5 escudos por dia. E a Relação do Porto, por acordão de 26 de Novembro de 1949, resolveu esse conflito, julgando competente o tribunal da comarca de Marco de Canavezes, por o principio de competencia marcado no artigo 55 do Codigo de Processo Penal dominar o paragrafo 4 desse artigo. O Ministerio Publico recorreu desse acordão, nos termos do artigo 669 deste codigo, por haver oposição de doutrina entre essa decisão e o acordão da mesma Relação de 16 de Junho de 1948, em que, num conflito semelhante, se aplicara a regra geral de competencia do artigo 45 do mesmo Codigo de Processo Penal. No acordão de folhas 45, a Secção Criminal deu como verificado o conflito de jurisprudencia e mandou prosseguir o recurso. E dão-se de facto os pressupostos legais para que este tribunal exerça, em sessão plena, a atribuição legal de uniformização de jurisprudencia, pois que do acordão recorrido não havia recurso ordinario, o acordão invocado em oposição transitou em julgado, foram as duas decisões proferidas no dominio da mesma legislação e resolveram em sentidos opostos a mesma questão juridica. A hipotese julgada nos dois acordãos foi a mesma, visto o acordão de 1948 ter decidido que apesar de o respectivo reu haver sido condenado em pena maior por varios furtos em processo julgado no tribunal da comarca de Marco de Canavezes , o crime de furto previsto e punivel pelo dito artigo 421, n. 2 e paragrafo 1, alinea segunda, cometido na comarca de Vila Nova de Famalicão devia ser julgado pelo tribunal desta comarca. Nos dois casos, o crime menos grave foi cometido depois da perpretação dos mais graves e antes do transito em julgado da decisão sobre estes crimes mais graves, e a Relação num desses casos pronunciou-se...
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