Acórdão nº 02A398 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 12 de Março de 2002 (caso NULL)
Magistrado Responsável | LOPES PINTO |
Data da Resolução | 12 de Março de 2002 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça A, propôs contra Companhia de Seguros B, acção a fim de ser indemnizado pelos danos patrimoniais e não-patrimoniais sofridos em consequência do acidente de viação ocorrido em 94.04.15, pelas 13h 10m, no Entroncamento, exclusivamente causado por C que, tripulando o motociclo LX-...-..., seguro na ré, em excesso de velocidade foi embater, ao ultrapassar um veículo automóvel, fora de mão no velocípede sem motor ENT-...-..., conduzido pelo autor, seu proprietário. Contestando, a ré impugnou os factos, atribuindo a culpa exclusivamente ao autor por desrespeito das regras de prioridade. A acção procedeu parcialmente por sentença de que o autor apelou com êxito. Pediu revista a ré, concluindo em suas alegações - - o acórdão não fixou com equidade os danos não-patrimoniais atendíveis e - para conceder vencimento atendeu a critérios actualísticos mas em duplicação acabou por condenar igualmente em 5 anos de juros, o que não foi sequer objecto da apelação; - deve manter-se, por mais consentâneo à natureza destes acidentes concomitantes com acidente de trabalho in itinere e à jurisprudência, o sentenciado; - violado o disposto nos arts. 496, 564 e 566 CC e 684 e 731 CPC. Contraalegando, pediu o autor a confirmação do acórdão. Colhidos os vistos. Ao abrigo dos arts. 713-6 e 726 CPC remete-se para o acórdão recorrido a descrição da matéria de facto, dele se destacando apenas o com interesse para o conhecimento da revista - a)- após a colisão, o corpo do autor tombou na metade esquerda da rua, atento o seu sentido de marcha; b)- à data do acidente (94.04.15), o autor tinha 49 anos de idade; c)- após o acidente o autor foi transportado para o Hospital do Entroncamento; d)- após, foi transportado para o Hospital de Torres Novas, de onde foi transferido para o Hospital de Santa Maria; e)- aí ficou internado até 94.04.27; f)- no dia 28 de Abril deu entrada no Hospital de Abrantes, onde esteve mais 2 dias internado; g)- depois dos internamentos continuou em tratamentos ambulatórios de fisioterapia; h)- como consequência directa e necessária do acidente, o autor sofreu traumatismo crâneo-encefálico, que lhe provocou uma situação de pré-coma, hemorragia cerebral inter ventricular com foco de contusão frontal esquerda, fractura da clavícula esquerda e da perna esquerda e várias escoriações; i)- em consequência do acidente o autor sofreu 530 dias de doença com incapacidade para o trabalho; j)- era pessoa saudável sem...
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