Acórdão nº 02A398 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 12 de Março de 2002 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelLOPES PINTO
Data da Resolução12 de Março de 2002
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça A, propôs contra Companhia de Seguros B, acção a fim de ser indemnizado pelos danos patrimoniais e não-patrimoniais sofridos em consequência do acidente de viação ocorrido em 94.04.15, pelas 13h 10m, no Entroncamento, exclusivamente causado por C que, tripulando o motociclo LX-...-..., seguro na ré, em excesso de velocidade foi embater, ao ultrapassar um veículo automóvel, fora de mão no velocípede sem motor ENT-...-..., conduzido pelo autor, seu proprietário. Contestando, a ré impugnou os factos, atribuindo a culpa exclusivamente ao autor por desrespeito das regras de prioridade. A acção procedeu parcialmente por sentença de que o autor apelou com êxito. Pediu revista a ré, concluindo em suas alegações - - o acórdão não fixou com equidade os danos não-patrimoniais atendíveis e - para conceder vencimento atendeu a critérios actualísticos mas em duplicação acabou por condenar igualmente em 5 anos de juros, o que não foi sequer objecto da apelação; - deve manter-se, por mais consentâneo à natureza destes acidentes concomitantes com acidente de trabalho in itinere e à jurisprudência, o sentenciado; - violado o disposto nos arts. 496, 564 e 566 CC e 684 e 731 CPC. Contraalegando, pediu o autor a confirmação do acórdão. Colhidos os vistos. Ao abrigo dos arts. 713-6 e 726 CPC remete-se para o acórdão recorrido a descrição da matéria de facto, dele se destacando apenas o com interesse para o conhecimento da revista - a)- após a colisão, o corpo do autor tombou na metade esquerda da rua, atento o seu sentido de marcha; b)- à data do acidente (94.04.15), o autor tinha 49 anos de idade; c)- após o acidente o autor foi transportado para o Hospital do Entroncamento; d)- após, foi transportado para o Hospital de Torres Novas, de onde foi transferido para o Hospital de Santa Maria; e)- aí ficou internado até 94.04.27; f)- no dia 28 de Abril deu entrada no Hospital de Abrantes, onde esteve mais 2 dias internado; g)- depois dos internamentos continuou em tratamentos ambulatórios de fisioterapia; h)- como consequência directa e necessária do acidente, o autor sofreu traumatismo crâneo-encefálico, que lhe provocou uma situação de pré-coma, hemorragia cerebral inter ventricular com foco de contusão frontal esquerda, fractura da clavícula esquerda e da perna esquerda e várias escoriações; i)- em consequência do acidente o autor sofreu 530 dias de doença com incapacidade para o trabalho; j)- era pessoa saudável sem...

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