Acórdão nº 02A447 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 09 de Abril de 2002 (caso NULL)
Magistrado Responsável | FARIA ANTUNES |
Data da Resolução | 09 de Abril de 2002 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: Inconformada com a decisão proferida no acórdão da Relação de Lisboa de 12.7.01, que julgou procedente a oposição do Ministério Público à aquisição de nacionalidade portuguesa por si requerida, interpôs a cidadã brasileira A, recurso de apelação para este Supremo Tribunal (a processar como revista), tirando as seguintes Conclusões: 1- A recorrente demonstrou, como demonstra, uma ligação efectiva e actuante à comunidade nacional; 2- Possui e preenche todos os requisitos para que lhe seja concedida a aquisição da nacionalidade portuguesa; 3- O acórdão recorrido viola a alínea d) do artº 6º da Lei nº 25/94, de 19/8. Contra-alegou o Ministério Público defendendo o acerto da decisão, admitindo, contudo, que, face à prova complementar produzida e ao patamar sociocultural que deve ter-se como referência para satisfazer o requisito da integração na comunidade nacional, se possa considerar a recorrente na situação de fronteira para a concessão da nacionalidade portuguesa. Com os vistos legais, cumpre apreciar e decidir. A Relação deu como provado o seguinte quadro factual: A requerida é natural de Goiânia, Brasil, filha de pais brasileiros, onde nasceu em 25.12.74; Reside na Bélgica, na companhia do nacional português B, com quem contraiu casamento em 30.9.94, onde são emigrantes; Adquiriram, por compra, um andar em Leiria, Portugal, onde pretendem radicar-se, quando regressarem a Portugal; A requerida tem ligações à comunidade de emigrados portugueses na Bélgica, frequenta os mesmos restaurantes e tem laços de amizade com emigrantes portugueses e com os portugueses da localidade onde comprou a sua casa e vem passar férias, na companhia do marido, falando a língua portuguesa. Ressumbra ainda dos documentos autênticos insertos nos autos que: Em 25.2.2000, na Secção Consular da Embaixada Portuguesa em Bruxelas, a ora recorrente declarou pretender adquirir a nacionalidade portuguesa (auto de declarações de fls. 14 e 15); Foi autuado na Conservatória dos Registos Centrais o processo nº 7231/00, onde se questionou a existência de um facto impeditivo da pretendida aquisição da nacionalidade portuguesa, razão pela qual o registo não chegou a ser lavrado (informação de fls. 9 a 11); A recorrente não foi condenada pela prática de qualquer crime (certidões de fls. 19, 20, 21 e 22). Esta matéria, embora não incluída no rol dos factos dados como provados pela Relação, devia tê-lo sido, pelo que pode e deve ser ponderada...
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