Acórdão nº 02A4722 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 18 de Março de 2003 (caso NULL)
Magistrado Responsável | BARROS CALDEIRA |
Data da Resolução | 18 de Março de 2003 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
ACORDAM NO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA: "A", divorciado, residente na rua de ..., nº 117, freguesia de Moledo concelho de Caminha, veio instaurar contra B, divorciado, residente na Rua da ..., 256, 9º andar, Porto e C e mulher D, casados, residentes na rua ..., 75, apartamento 63, Porto, Acção comum com forma ordinária pedindo, a final, que a acção seja julgada provada e procedente e, consequentemente: a) se declare que o A. é dono e legitimo possuidor dos prédios identificados no artº 1º deste item com as confrontações mencionadas no artº 8º; b) se declare que os mencionados imóveis confrontam com o imóvel enunciado no artº 10º deste item; c) se reconheça que o A. tem o direito de haver para si o prédio vendido, identificado no artº 10º desta petição, com as demais consequências legais. Citados para contestar o réu B veio arguir a excepção de ilegitimidade do autor e impugnar os factos articulados na petição inicial. Termina pedindo que o autor seja considerado parte ilegítima na presente acção e, se assim não for, que a acção seja julgada improcedente e não provada com a absolvição dos réus do pedido. Por sua vez, os réus C e mulher D vieram arguir a excepção de caducidade do direito do autor fazer seu o prédio, que adquiriram, por este não ter depositado, para além do preço, todas as despesas inerentes à aquisição, designadamente despesas de escritura, sisa e registo de aquisição. De seguida, impugnam os factos peticionados e terminam formulando reconvenção, onde reclamam dos autores o pagamento da quantia de 496.612$00, referente às quantias que gastaram na escritura, sisa e registo da aquisição do prédio. Concluem pedindo que a excepção de caducidade seja julgada procedente e provada absolvendo-se os réus do pedido; Se assim não se entender, deve a acção ser julgada improcedente e não provada por não se verificarem os requisitos necessários ao exercício do direito de preferência por parte do A. e em consequência absolverem--se os réus do pedido. Porém, no caso de procedência da acção, deve a reconvenção ser julgada procedente e provada, condenando-se o autor reconvindo a pagar aos segundos réus reconvintes a quantia de 496.612$00. O autor em réplica veio responder às excepções arguidas pelos réus e contestar a reconvenção, impugnando os factos dela constantes. Termina pedindo a improcedência das excepções deduzidas pelos réus e que a reconvenção seja julgada improcedente por não provada, com a sua absolvição do pedido reconvencional. O autor procedeu ao registo da acção. Teve lugar a audiência preliminar. No despacho saneador as excepções arguidas pelos réus foram julgadas improcedentes e foi admitida a...
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Acórdão nº 4969/08.9TBBRG.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 13 de Setembro de 2012
...que o prédio adquirido se destinava legalmente à construção da sua casa de habitação. ( v. Ac. Supremo Tribunal de Justiça, de 18/3/2003, P.02A4722, in www.dgsi.pt : (…) só nos casos excepcionais previstos nas alíneas a) e b) do artº 1381º do C.Civil, está prevista a inexistência do direito......
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Acórdão nº 1/13.9TBAMM.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 10 de Maio de 2016
...– Cf., entre outros, os acórdãos do STJ de 14.3.2002, in CJ-STJ, X, 1, pág. 133, de 09.01.2003-processo 02B3914, cit., 18.3.2003-processo 02A4722 e 11.12.2008-processo 08B3602, estes, publicados no “site” da [10] Cf., a propósito, o cit. acórdão do STJ de 11.12.2008-processo 08B3602.
- Acórdão nº 0626968 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 20 de Março de 2007
...as arguidas excepções, em toda a sua extensão, nos termos do disposto no n.º 2 do art. 342º do CC - v. Ac. STJ de 18.03.2003, processo n.º 02A4722, em É isto mesmo que ensina Henrique Mesquita, CJ Ano XI, 1986, Tomo V, pág. 51, quando refere que compete ao autor a prova dos factos constitut...... - Acórdão nº 0626968 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 20 de Março de 2007
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