Acórdão nº 02B2003 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 27 de Junho de 2002 (caso NULL)
Magistrado Responsável | NASCIMENTO COSTA |
Data da Resolução | 27 de Junho de 2002 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
ACORDAM NO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇAIEm 96.10.31, no Tribunal Judicial da Comarca de Gondomar, A instaurou contra B e mulher C a presente acção especial de posse ou entrega judicial, ao abrigo do disposto nos arts.1044° e ss. do Código de Processo Civil, na versão anterior à introduzida pelo DL 329A/95, de 12.12, alegando em resumo que: por arrematação em hasta pública, adquiriu um prédio urbano; o direito de propriedade sobre esse prédio encontra-se registado a seu favor na respectiva conservatória; ainda não entrou na posse do prédio; os RR ocupam o prédio. Pede que o prédio lhe seja entregue. Contestando, os RR alegaram que: são partes ilegítimas, porque apenas o R. marido ocupa o imóvel e só em parte, como comodatário; quem arrematou o imóvel não foi o A., mas sim a sociedade "D - Participações e Investimentos SA"; o imóvel arrematado, que não se encontra identificado quanto a áreas e confrontações, não é o mesmo de que se pretende a entrega. Por morte da R. C, foram habilitados como seus sucessores o Réu B, E e F. Foi em 00.06.12 proferida sentença, que julgou a acção procedente. Inconformados, os RR apelaram, tendo a Relação do Porto, por acórdão de fl. 218 e seg. confirmado o decidido. Interpuseram os RR. recurso de revista, tendo concluído como segue a sua ALEGAÇÃO: A) Como resulta das Alegações apresentadas no Recurso interposto para o Tribunal da Relação do Porto, não está determinada a pessoa que arrematou o imóvel praceado nos autos, uma vez que ali se indica que tal imóvel foi arrematado pelo réu, na esteira, aliás, do que consta da Sentença da 1ª Instância a fls ...., situação que foi objecto de invocação de erro material, quanto à determinação do arrematante, dada a impossibilidade legal de tal situação poder existir. B) Requerida a rectificação da situação legalmente impossível, tanto a 1ª como a 2ª Instâncias desatenderam o requerido, contrariando assim o disposto nos arts. 668° n.° 1 al. b) a e) condutoras à nulidade da Sentença e do Acórdão sob recurso por impossibilidade legal de o R. poder ser o arrematante. C) Por estas mesmas razões se arguiu a nulidade tanto da decisão da 1ª Instância, como do Acórdão de que vem o presente recurso por, em qualquer dos casos, se ter decidido contra lei expressa (arts. 712°, 668° e 716° do CPC). Desta forma e em conclusão, a decisão constante do Acórdão sob recurso, porque decidiu contra direito expresso, deve ser substituída por outra que declare nula, por legalmente impossível, a...
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