Acórdão nº 02B2003 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 27 de Junho de 2002 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelNASCIMENTO COSTA
Data da Resolução27 de Junho de 2002
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

ACORDAM NO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇAIEm 96.10.31, no Tribunal Judicial da Comarca de Gondomar, A instaurou contra B e mulher C a presente acção especial de posse ou entrega judicial, ao abrigo do disposto nos arts.1044° e ss. do Código de Processo Civil, na versão anterior à introduzida pelo DL 329A/95, de 12.12, alegando em resumo que: por arrematação em hasta pública, adquiriu um prédio urbano; o direito de propriedade sobre esse prédio encontra-se registado a seu favor na respectiva conservatória; ainda não entrou na posse do prédio; os RR ocupam o prédio. Pede que o prédio lhe seja entregue. Contestando, os RR alegaram que: são partes ilegítimas, porque apenas o R. marido ocupa o imóvel e só em parte, como comodatário; quem arrematou o imóvel não foi o A., mas sim a sociedade "D - Participações e Investimentos SA"; o imóvel arrematado, que não se encontra identificado quanto a áreas e confrontações, não é o mesmo de que se pretende a entrega. Por morte da R. C, foram habilitados como seus sucessores o Réu B, E e F. Foi em 00.06.12 proferida sentença, que julgou a acção procedente. Inconformados, os RR apelaram, tendo a Relação do Porto, por acórdão de fl. 218 e seg. confirmado o decidido. Interpuseram os RR. recurso de revista, tendo concluído como segue a sua ALEGAÇÃO: A) Como resulta das Alegações apresentadas no Recurso interposto para o Tribunal da Relação do Porto, não está determinada a pessoa que arrematou o imóvel praceado nos autos, uma vez que ali se indica que tal imóvel foi arrematado pelo réu, na esteira, aliás, do que consta da Sentença da 1ª Instância a fls ...., situação que foi objecto de invocação de erro material, quanto à determinação do arrematante, dada a impossibilidade legal de tal situação poder existir. B) Requerida a rectificação da situação legalmente impossível, tanto a 1ª como a 2ª Instâncias desatenderam o requerido, contrariando assim o disposto nos arts. 668° n.° 1 al. b) a e) condutoras à nulidade da Sentença e do Acórdão sob recurso por impossibilidade legal de o R. poder ser o arrematante. C) Por estas mesmas razões se arguiu a nulidade tanto da decisão da 1ª Instância, como do Acórdão de que vem o presente recurso por, em qualquer dos casos, se ter decidido contra lei expressa (arts. 712°, 668° e 716° do CPC). Desta forma e em conclusão, a decisão constante do Acórdão sob recurso, porque decidiu contra direito expresso, deve ser substituída por outra que declare nula, por legalmente impossível, a...

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