Acórdão nº 02P1062 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 14 de Março de 2002 (caso NULL)
Magistrado Responsável | SIMAS SANTOS |
Data da Resolução | 14 de Março de 2002 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordão do Supremo Tribunal de Justiça:I1.1. A....., internado na Clínica de Psiquiatria e Saúde Mental do Estabelecimento Prisional de Santa Cruz do Bispo, Matosinhos, sujeito á medida de segurança de internamento em anexo psiquiátrico, como inimputável perigoso, que lhe foi aplicada em 5 de Janeiro de 1996 no Círculo Judicial de Ponta Delgada, socorrendo-se do disposto no art. 222.º, n.º 2, al. c) do CPP, veio requerer a providência excepcional de Habeas Corpus, em ordem à sua "imediata restituição à liberdade, quiçá embora para prova." Alega os seguintes fundamentos: «1. Visando libertar-me, já este STJ, "habeas corpus" n..º 2825/01, ac. de 19.9.2001, determinou o Tribunal das Penas "a quo" apreciasse a minha situação de internamento com a necessária celeridade. 2. Pois já então havia relatório psiquiátrico de avaliação mediante que me encontro clinicamente compensado da minha perigosidade, entretanto suficientemente atenuada para ser libertado. 3. E também já então o juiz daquele tribunal "a quo", na sua informação CPP, art. 223.º, n.º 1, apesar sem relatório CPP, art. 504.º, n.º 2, concluíra por me libertar à experiência. 4. Donde, após meu internamento sem tempestiva revisão, encontro-me preso ilegal/inocente ou melhor sequestrado (C.P. art.ºs 92.º, 1 e 93.º 1, e CPP, art. 503.º, n.º 2). 5. Termos e mais de direito doutamente supríveis nos quais há e peço a minha imediata restituição à liberdade, quiçá ainda para prova.» 1.2. O Senhor Juiz do Tribunal de Execução de Penas do Porto prestou a seguinte informação, nos termos do n.º 1 do art. 223.º do CPP: «O requerente A..... cumpre medida de segurança de internamento no Anexo Psiquiátrico do E.P. de Santa Cruz do Bispo, à ordem do Proc. n° 199/95, do 2° Juízo do Tribunal de Ponta Delgada. Na origem da decisão respectiva esteve a autoria, em 04.05.1995, de factos objectivamente integradores de um crime de homicídio qualificado, na forma tentada, conforme melhor resulta da certidão que segue. Tem ainda para cumprir a medida de segurança imposta no Proc. n° 362/95, do 2° Juízo do Tribunal da Ribeira Grande, na origem da qual esteve a autoria, em 07.09.1994, de factos objectivamente integradores de um crime de ofensa à integridade física simples, cometido na pessoa da mãe. O internamento do requerente teve o seu início em 05.01.1996. Correm termos de Proc. de D.I.P ., sob o n° 5/97, no 1° Juízo deste T.E.P.do Porto, no âmbito do qual se procedeu em 16.10.2000 à última (até ao presente) revisão ordinária da situação do requerente, tendo-se decidido no sentido da manutenção do internamento em curso. Apresentou o requerente uma providência de habeas corpus em 30.08.2001, a qual foi indeferida por decisão proferida pelo S.T.J. em 19.09.2001. Presentemente, correm os termos de subsequente revisão, tendo sido já elaborados os elementos a que aludem os n.ºs 1 e 2 do art. 504.° (juntos, respectivamente, em 15.02.2002 e em 23.11.2001), do C.P.P., encontrando-se designada para o dia 12.03.2002 a audiência a que alude o n° 3 da citada disposição legal, após o que será dado cumprimento ao preceituado no art. 83°, do D.L. n° 783/76, de 29/10, para, em seguida, ser proferida decisão.»IITeve lugar a audiência a que alude o n.º 3 do art. 223.º do CPP...
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Acórdão nº 135/04.0IDAVR-E.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 23 de Junho de 2016
...Editora, 2007, pág. 509. [4] No sentido exposto, v. os Acs. do STJ de 23.03.1988, Proc. 000020, 04.01.1990, Proc. 000040, 14.03.2002, Proc. 02P1062, 21.04.2010, Proc. 80/10.0YFLSB.S1, in www.dgdsi.pt e de 04.02.2106, Proc. 529/03.9TAAVR-E.S1-5.ª, in Sumários, no site do STJ.
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Acórdão nº 135/04.0IDAVR-E.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 23 de Junho de 2016
...Editora, 2007, pág. 509. [4] No sentido exposto, v. os Acs. do STJ de 23.03.1988, Proc. 000020, 04.01.1990, Proc. 000040, 14.03.2002, Proc. 02P1062, 21.04.2010, Proc. 80/10.0YFLSB.S1, in www.dgdsi.pt e de 04.02.2106, Proc. 529/03.9TAAVR-E.S1-5.ª, in Sumários, no site do STJ.