Acórdão nº 02P2534 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 16 de Outubro de 2002 (caso NULL)

Data16 Outubro 2002
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1997_01,Supreme Court of Justice (Portugal)

Acordam os Juízes da Secção Criminal do Supremo Tribunal de Justiça: 1. Por decisão de 15-5-2001, proferida no processo de contra-ordenação n. 214064336, foi aplicada a A, melhor identificado nos autos, a coima de 30.000$00 e ainda a sanção acessória de inibição de conduzir por 30 dias dado que, face ao auto de notícia levantado pela GNR e constante de fls. 5, no dia 25-11-2000, e na estrada nacional nº 205, em Vila Seca, Barcelos, teria praticado "contra ordenação ao disposto no art. 35, n. 1 do Cód. Estrada, sancionável com coima de 20.000$00 a 100.000$00, nos termos do art. 35, n. 2 do C. Estrada, e ainda com sanção acessória de inibição de conduzir de 1 a 12 meses por força dos artigos 139 e 146, alínea e), todos do Código da Estrada" (fls. 11).

  1. Não concordando com a decisão e sanções aplicadas, A interpôs recurso nos termos constantes de fls. 15 a 24, concluindo: I - A decisão administrativa aqui recorrida é nula por ter sido proferida com base numa acusação nula já que se encontra formulada em termos conclusivos, vagos e genéricos que não permitem ao arguido o efectivo exercício do direito de defesa consagrado constitucionalmente, art. 41 DL n. 433/82, e art. 122, n. 1, e 283, n. 3, al. b), do CPP.

    II - É igualmente nula por não conter a descrição dos factos, nem a sua subsunção à norma ou normas que constituem a infracção que foi imputada ao recorrente e pela qual foi condenado - art. 58, n. 1, al. b) e c), e 41, do DL n. 433/82, conjugado com os arts. 374, n. 2 e 379 do CPP.

    III - A decisão recorrida também não explicita quaisquer motivos para concluir que, ao contrário do alegado fundamentadamente pelo recorrente, o auto de notícia contém todos os elementos indispensáveis a que alude o art. 151 do C. Estrada, nem indica quais os factos de que o recorrente estaria na posse para usar o seu direito de defesa, razão porque é nula por falta de fundamentação - art. 41 DL 433/82 e 374, n. 2 e 379, do CPP.

    IV - A decisão recorrida ao afirmar que "o auto em apreço contém todos os elementos indispensáveis a que alude o art. 151, do Cód. da Estrada" e ainda que o arguido se encontrava " ... na posse de factos que lhe permitiriam usar o seu direito de defesa em toda a sua plenitude", condenando o recorrente, é ilegal - por errada interpretação e aplicação dos dispositivos legais contidos nos arts. 151, ns. 1 e 4 do CE, 58 n. 1, do DL n. 433/82 - e inconstitucional - por violação do art. 32, n. 10, da CRP.

    V - Não é verdade o que consta do...

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