Acórdão nº 02P3093 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 21 de Novembro de 2002 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelSIMAS SANTOS
Data da Resolução21 de Novembro de 2002
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA I1.2. O Tribunal Colectivo do Entroncamento, por acórdão de 28.6.02 (proc. n.º 352.01.5TBGLG), decidiu, por acórdão de 28 de Junho de 2002, além do mais: a) julgar procedente por provada a acusação deduzida pelo Ministério Público contra FMS e, em consequência, em condená-lo pela autoria material de um crime de maus tratos, previsto e punido no artigo 152º, n.ºs 1 e 2, do Código Penal, na pena de dois anos de prisão, pela autoria material de um crime de violação, na forma consumada, previsto e punido no artigo 164º, n.º 1, do Código Penal, na pena de quatro anos de prisão, pela autoria material de dois crimes de ameaça, previstos e punidos no artigo 153º, n.ºs 1 e 2, do Código Penal, nas penas de sessenta dias de multa e de cento e vinte dias de multa, pela autoria material de um crime de violação de domicílio, previsto e punido no artigo 190º, n.ºs 1 e 3, do Código Penal, na pena de noventa dias de multa, pela autoria material de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido no artigo 143º, n.º 1, do Código Penal, na pena de quarenta e cinco dias de multa e, em cúmulo, na pena única de cinco anos de prisão e duzentos e vinte dias de multa à taxa diária de cinco euros; b) declarar parcialmente procedente por provado o pedido civil deduzido por JLP e, em consequência, em condenar FMS a pagar-lhe a importância global de dois mil quatrocentos e noventa e sete euros, a título de danos não patrimoniais; c) em declarar parcialmente procedente por provado o pedido civil deduzido por MJLPS contra FMS e, em consequência, em absolvê-lo do pedido a liquidar em execução de sentença e referente a danos patrimoniais e em condená-lo, a título de danos não patrimoniais, a pagar-lhe a importância global de oito mil novecentos e noventa e três euros. 1.2. Partiu, para tanto, da seguinte factualidade. Factos provados 1. FMS é casado com MJLPS e viveu com ela cerca de 14 anos, o que aconteceu até ao dia 30 de Outubro de 2001. 2. Nesse dia 30 de Outubro de 2001, MJLPS, porque não suportava já a forma como era tratada por FMS, decidiu sair da casa onde com ele vivia, sita na rua ..., Entroncamento, levando consigo os filhos de ambos, então com 13 e 5 anos de idade. 3. FMS, enquanto viveu com MJLPS, foi revelando uma postura de grande autoritarismo e agressividade para com aquela e para com os seus filhos. 4. Quando o filho mais velho do casal tinha cerca de quinze dias de idade, FMS deu uma palmada num braço de MJLPS, sem qualquer razão. 5. Após o nascimento do segundo filho do casal, FMS tornou-se mais agressivo, sendo mais frequentes as situações em que chamava a MJLPS nomes como "filha da puta", "és uma merda". 6. Nessa altura, FMS passou a ingerir bebidas alcoólicas em excesso, chegando frequentemente embriagado a casa. 7. Estas situações ocorreram no interior da casa onde viviam, eram muitas vezes presenciadas pelos filhos de ambos e ocorriam sem que FMS tivesse motivos para agir desse modo. 8. Para além disso, FMS chamou frequentemente nomes ao seu filho mais velho, de nome SMPS, chamando-lhe "cabrão", "filho da puta", "ordinário", o que aconteceu pelas mais diversas razões, de que é exemplo o facto de FMS, algumas vezes, não querer que o seu filho continuasse a estudar, pretendendo antes que fizesse pequenos trabalhos em casa, nomeadamente, cortar a relva e limpar dejectos de uma cadela que possuía. 9. Muitas vezes, quando FMS chamou os nomes antes referidos a MJLPS chegou mesmo apertar-lhe o rosto com as suas mãos ou a dar-lhe bofetadas. 10. No dia 01 de Julho de 2001, em hora não concretamente apurada, no interior da casa onde vivia, porque se desentendeu com MJLPS por esta não querer sair de casa, FMS puxou-lhe os cabelos, apertou-lhe os braços e deu-lhe murros e empurrões, situação que foi presenciada pelo seu filho mais novo. 11. Como consequência dessas agressões MJLPS sofreu hematomas nos braços, na coxa e perna esquerda. 12. No dia 27 de Setembro de 2001, cerca das 22 horas, FMS chegou a casa conduzindo um veículo automóvel e começou a acelerá-lo fortemente. 13. MJLPS saiu e falou com FMS com o intuito de que o mesmo terminasse com o ruído que estava a produzir. 14. Naquele momento, FMS, já exaltado, disse-lhe para irem ver um portão para um canil. 15. Porque MJLPS não o quis acompanhar e quando pretendia voltar a entrar em casa, na companhia de seus filhos, FMS impediu-a de entrar tal como impediu os seus filhos, ficando todos na rua. 16. Perante tal situação, MJLPS pediu ajuda a duas vizinhas que se encontravam próximas, as quais, por sua vez, lhe indicaram que podia contactar com elementos da PSP que se encontravam próximos do local. 17. Um dos agentes falou com FMS e, após algum tempo, este acabou por deixar entrar em casa MJLPS e os seus filhos. 18. Já no interior da casa, depois de mandar os filhos para a cama, FMS dirigiu-se a MJLPS dizendo-lhe: "pensavas que a festa tinha acabado, agora é que vai começar". 19. Chegando perto dela empurrou-a com as mãos, tendo-a atingido na zona do peito, dando-lhe ainda um segundo empurrão que a fez embater contra uma parede. 20. De seguida, desferiu-lhe bofetadas no rosto, apertou-lhe o nariz, o pescoço e os braços, tendo-a empurrado para cima de um sofá. 21. Agarrou-a então pela saia que trazia vestida, levantou-a ao ar, acabando MJLPS por embater com a anca no braço do sofá, o que aconteceu mais do que uma vez. 22. FMS, sempre fazendo uso da força, agarrou então as cuecas que MJLPS vestia...

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