Acórdão nº 02P3758 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 19 de Fevereiro de 2003 (caso NULL)
Magistrado Responsável | LEAL HENRIQUES |
Data da Resolução | 19 de Fevereiro de 2003 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
ACORDAM EM CONFERÊNCIA NA SECÇÃO CRIMINAL DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA: Impugnando o acórdão do Tribunal da Relação de Évora proferido nestes autos a fls. 437 e ss. e que confirmou a condenação imposta pelo Tribunal Colectivo da Comarca de Faro ao arguido A, no proc.º n.º 20/98 (pena única de 5 anos de prisão e 30 dias de multa à taxa diária de 1.000$00, com perdão de 1 ano de prisão), DECIDEM OS RESPECTIVOS JUÍZES CONSELHEIROS E POR UNANIMIDADE, REJEITAR O RECURSO, por manifestamente improcedente, e elaborar o correspondente acórdão pela forma seguinte, atento o modelo sugerido pelo n.º 3 do art.º 420º do Cód. Penal: 1. TRIBUNAL RECORRIDO: - Tribunal da Relação de Évora. 2. PROCESSO: - n.º 20/98, do 2º juízo do Tribunal Judicial de Faro; - n.º 2098/01, do Tribunal da Relação de Évora - n.º 3758/02/3ª, do Supremo Tribunal de Justiça. 3. SUJEITOS: - Recorrente: A - Recorrido: M.º P.º 4. FACTOS PROVADOS: - «Entre 4.12.92 e 26.3.93 o arguido procedeu ao preenchimento de 21 letras de câmbio, nas quais constava como sacador; - No lugar relativo ao sacado escreveu o nome do seu filho, B e no lugar destinado ao aceite desenhou uma assinatura como se a do seu filho fosse; - Tais letras foram entregues no Banco Português do Atlântico como reformas de outras letras anteriormente entregues pelo arguido e pelas quais havia recebido dinheiro daquele banco; - O total das letras de reforma (entregues entre 4.12.92 e 26.3.93) perfazia 2.979.950$00, sendo de 3.379.950$00 o valor das letras reformadas (as que anteriormente haviam servido para o arguido obter dinheiro do banco); - O arguido agiu de forma livre, deliberada e consciente, sabendo a sua conduta contrária à lei, pretendendo obter tempo antes do banco proceder a execução do seu património, para além de fazer responder pela sua dívida o património do seu filho; - Entre 6.12.92 e 5.5.93 o arguido procedeu ao preenchimento de 11 letras de câmbio, nas quais constava como sacador; - No lugar relativo ao sacado escreveu o nome de C e no lugar destinado ao aceite desenhou uma assinatura como se a daquele C fosse; - Tais letras foram entregues no Banco Português do Atlântico como reformas de outras letras anteriormente entregues pelo arguido e pelas quais havia recebido dinheiro daquele banco; - O total das letras de reforma (entregues entre 6.12.92 e 5.5.93) perfazia 1.355.000$00, sendo de 1.540.000$00 o valor das letras reformadas (as que anteriormente haviam servido para o arguido obter dinheiro do...
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