Acórdão nº 02P4638 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 16 de Janeiro de 2003 (caso NULL)

Data16 Janeiro 2003
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1997_01,Supreme Court of Justice (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça 1. Perante o tribunal colectivo do 2.º Juízo do Tribunal Judicial de Alcobaça, respondeu o arguido PPF, devidamente identificado, tendo aquele tribunal decidido, enfim, e além do mais: a) julgar improcedente, por não provada a acusação, quanto à prática pelo arguido de um crime de maus tratos a cônjuge p. e p. pelo art.º 152.º, n.ºs 1 e 2, do Código Penal e, em consequência, absolvendo o arguido da acusação por tal crime, e, procedendo à alteração não substancial dos factos, no que se refere à sua configuração jurídica, condenou-o pela prática de um crime de ofensas à integridade física simples, na forma tentada, na pessoa de sua mulher MG - art.ºs 143.º, n.º 1, 23.º e 73.º, do mesmo Código - na pena de 50 (cinquenta) dias de multa à razão de €3,74 por dia; b) como autor material de um crime de ameaças p. e p. pelo art.º 153.º, n.ºs 1 e 2 do mesmo Código Penal, na pena de 120 (cento e vinte) dias de multa à razão de €3,74 por dia; c) como autor material de um crime de ofensas à integridade física de LF, p. e p. pelo art.º 143 n.º 1 ainda do Código Penal, na pena de 150 (cento e cinquenta) dias de multa, à razão diária de €3,74; d) como autor material de um crime de ofensas à integridade física de AF, p. e p. pelo art.º 143.º, n.º 1, também do Código Penal, na pena de 75 (setenta e cinco) dias de multa à razão diária de €3,74 por dia; e) em cúmulo jurídico das penas aplicadas ao arguido nos termos do disposto no art.º 77.º n.º 1, do Código Penal , na pena única de 250 (duzentos e cinquenta) dias de multa à razão diária de €3, 74 (três Euros e setenta e quatro cêntimos) o que perfaz a multa global de €935 (novecentos e trinta e cinco Euros). Inconformado, recorreu o MP ao Supremo Tribunal, que coloca perante as seguintes delimitativas conclusões: 1 - Nos termos do artigo 23.°, n.° 1, do Código Penal, a tentativa é punível se ao crime consumado corresponder uma pena cujo limite máximo seja superior a 3 anos de prisão. 2 - Sendo o crime de ofensas à integridade física simples p.p. pelo - artigo 143.°, n.° 1, do C. Penal, punível com pena de prisão até 3 anos, 3 - A sua prática na forma tentada não é punível face ao teor da mencionada disposição legal. 4 - Ao condenar o arguido pela prática de tal ilícito, o aliás douto Acórdão, violou as normas dos artigos 23.°, n.° 1, e 143.°, n.° 1, do Código Penal. 5 - Assim, alterando-se a douta decisão, absolvendo-se o arguido no tocante à prática das ofensas à...

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