Acórdão nº 02P593 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 10 de Abril de 2002 (caso NULL)
Magistrado Responsável | PIRES SALPICO |
Data da Resolução | 10 de Abril de 2002 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
ACORDAM NO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA:- 1 - Na 1ª Vara de Competência Mista da Comarca de Loures, perante o respectivo Tribunal Colectivo, foi o arguido A, identificado nos autos, condenado, como reincidente, como autor material, em concurso real, de: - um crime de roubo, na forma continuada, p. e p. pelos art.ºs 210º, n.º 1, e 30º, do Código Penal, na pena de 3 anos e 6 meses de prisão; e de - um crime de resistência e coacção sobre funcionário, p. e p. pelo art.º 347º, do Código Penal, na pena de 1 ano de prisão. Em cúmulo jurídico das ditas penas parcelares, foi o arguido condenado na pena única de 4 anos de prisão.- 2 -Inconformada com tal decisão, dela recorreu a Digna Magistrada do M.º P.º, para o Supremo Tribunal de Justiça. Como se alcança das conclusões da sua motivação, a Digna Recorrente insurge-se contra a qualificação jurídico-penal das apuradas condutas do arguido efectuada no acórdão recorrido, sustentando que não se encontram verificados os pressupostos do crime continuado de roubo, pretendendo que a decisão recorrida seja revogada e substituída por outra que condene o arguido pela prática, em concurso real, de quatro crimes de roubo previstos e punidos pelo art.º 210º, n.º 1, do Código Penal. Não houve resposta à motivação. A Ex.ma Procuradora-Geral Adjunta, junto deste Supremo Tribunal, emitiu douto parecer. Foram colhidos os vistos legais. Procedeu-se a julgamento com observância das formalidades legais e, agora, cumpre decidir.- 3 -Tudo visto e considerado: Na 1ª instância deram-se como assentes os seguintes factos: No dia 16 de Dezembro de 2000, cerca das 23H00, na Azinhaga dos Besouros, na Pontinha, comarca de Loures, o arguido foi até junto de B (id. a fls. 5), que aí caminhava, perguntou-lhe as horas e, de imediato, agarrou e puxou com força pela alça a mala que esta levava ao ombro. Nesse instante, a B puxou também pelo outro lado da alça da referida mala, tendo-a enrolado ao pulso esquerdo. Assim estiveram o arguido e a B durante cerca de um minuto, a puxar ambos pela mala, o que causou dores no pulso da B, tendo esta apenas largado tal objecto depois de o arguido lhe ter dito "Larga essa merda", por ter tido receio dele. Depois, na posse da mala, o arguido abandonou o local. Esta mala imitação de pele de cor castanha, no valor de cerca de 1000 escudos / 2000 escudos (mil, dois mil escudos) continha: - a quantia monetária de 2500 escudos (dois mil e quinhentos escudos); um cheque do Totta & Açores, passado ao portador; - dois cartões, um Visa e outro multibanco, do B.E.S.; - um cartão multibanco da C.G.D.; - um bilhete de identidade, um cartão de contribuinte, um cartão de assistência à saúde, uma carta de condução, um cartão de eleitor e outros documentos. Os mencionados objecto, valores e documentos pertença da B não vieram a ser recuperados. No dia 26 de Dezembro de 2000, pelas 07H00, na Rua ..., em Alfornelos, Amadora, o arguido dirigiu-se a C (id. a fls. 88) e disse-lhe: "Dá-me a mala". A C, de imediato começou a gritar por socorro. Então, o arguido puxou a mala de napa que a C, levava ao ombro e empurrou-a, tendo ela caído no chão, ao mesmo tempo que o arguido fugia com a mala na mão. A referida mala tinha no seu interior: - a quantia monetária de 22000 escudos (vinte e dois mil...
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