Acórdão nº 02P593 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 10 de Abril de 2002 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelPIRES SALPICO
Data da Resolução10 de Abril de 2002
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

ACORDAM NO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA:- 1 - Na 1ª Vara de Competência Mista da Comarca de Loures, perante o respectivo Tribunal Colectivo, foi o arguido A, identificado nos autos, condenado, como reincidente, como autor material, em concurso real, de: - um crime de roubo, na forma continuada, p. e p. pelos art.ºs 210º, n.º 1, e 30º, do Código Penal, na pena de 3 anos e 6 meses de prisão; e de - um crime de resistência e coacção sobre funcionário, p. e p. pelo art.º 347º, do Código Penal, na pena de 1 ano de prisão. Em cúmulo jurídico das ditas penas parcelares, foi o arguido condenado na pena única de 4 anos de prisão.- 2 -Inconformada com tal decisão, dela recorreu a Digna Magistrada do M.º P.º, para o Supremo Tribunal de Justiça. Como se alcança das conclusões da sua motivação, a Digna Recorrente insurge-se contra a qualificação jurídico-penal das apuradas condutas do arguido efectuada no acórdão recorrido, sustentando que não se encontram verificados os pressupostos do crime continuado de roubo, pretendendo que a decisão recorrida seja revogada e substituída por outra que condene o arguido pela prática, em concurso real, de quatro crimes de roubo previstos e punidos pelo art.º 210º, n.º 1, do Código Penal. Não houve resposta à motivação. A Ex.ma Procuradora-Geral Adjunta, junto deste Supremo Tribunal, emitiu douto parecer. Foram colhidos os vistos legais. Procedeu-se a julgamento com observância das formalidades legais e, agora, cumpre decidir.- 3 -Tudo visto e considerado: Na 1ª instância deram-se como assentes os seguintes factos: No dia 16 de Dezembro de 2000, cerca das 23H00, na Azinhaga dos Besouros, na Pontinha, comarca de Loures, o arguido foi até junto de B (id. a fls. 5), que aí caminhava, perguntou-lhe as horas e, de imediato, agarrou e puxou com força pela alça a mala que esta levava ao ombro. Nesse instante, a B puxou também pelo outro lado da alça da referida mala, tendo-a enrolado ao pulso esquerdo. Assim estiveram o arguido e a B durante cerca de um minuto, a puxar ambos pela mala, o que causou dores no pulso da B, tendo esta apenas largado tal objecto depois de o arguido lhe ter dito "Larga essa merda", por ter tido receio dele. Depois, na posse da mala, o arguido abandonou o local. Esta mala imitação de pele de cor castanha, no valor de cerca de 1000 escudos / 2000 escudos (mil, dois mil escudos) continha: - a quantia monetária de 2500 escudos (dois mil e quinhentos escudos); um cheque do Totta & Açores, passado ao portador; - dois cartões, um Visa e outro multibanco, do B.E.S.; - um cartão multibanco da C.G.D.; - um bilhete de identidade, um cartão de contribuinte, um cartão de assistência à saúde, uma carta de condução, um cartão de eleitor e outros documentos. Os mencionados objecto, valores e documentos pertença da B não vieram a ser recuperados. No dia 26 de Dezembro de 2000, pelas 07H00, na Rua ..., em Alfornelos, Amadora, o arguido dirigiu-se a C (id. a fls. 88) e disse-lhe: "Dá-me a mala". A C, de imediato começou a gritar por socorro. Então, o arguido puxou a mala de napa que a C, levava ao ombro e empurrou-a, tendo ela caído no chão, ao mesmo tempo que o arguido fugia com a mala na mão. A referida mala tinha no seu interior: - a quantia monetária de 22000 escudos (vinte e dois mil...

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