Acórdão nº 034054 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 11 de Dezembro de 1979 (caso None)

Data11 Dezembro 1979
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1541_01,Supremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam, em Tribunal Pleno, no Supremo de Justiça: O excelentissimo Procurador da Republica junto da Relação de Lisboa recorreu extraordinariamente, ao abrigo do artigo 669 do Codigo de Processo Penal, do acordão daquele tribunal de 3 de Maio de 1973 que decidiu ser o imposto de justiça devido pelo assistente no caso de perdão do procedimento criminal (artigos 175, n. 1, aline e), e 184, alinea e), do Codigo das Custas), compensavel com o por ele pago anteriormente pela consttuição de tal qualidade (artigo 177, n. 1, do mesmo Codigo). Em fundamentação do recurso alegou o ilustre recorrrente que a Relação do Porto proferira, em 24 de Maio de 1972, um outro acordão sobre a mesma materia de direito mas em sentido oposto. A Secção Criminal deste Supremo Tribunal de Justiça, pelo seu acordão de folhas 29 e seguintes, decidiu preliminarmente verificarem-se todos os pressupostos para que o recurso pudesse ter seguimento para o efeito de, em Tribunal Pleno, se fixar a jurisprudencia em conflito. O excelentissimo ajudante do Procurador-Geral da Republica junto daquela Secção Criminal apresentou, oportunamente, a sua douta alegação de folhas 35 e seguintes, pronunciando-se no sentido de dever prevalecer a doutrina sustentada no acordão da Relação do Porto, isto e, que o imposto pago pela constituição de assistente não e levado em conta naquele que o mesmo assistente vier a ser condenado por força do artigo 184, alinea e), do Codigo das Custas. Recolhidos os vistos legais cumpre a decidir: Antes, porem, de entrar na apreciação do merito, este Tribunal, no uso do poder conferido pelo n. 3 do artigo 766 do Codigo de Processo Civil, declara que existe, efectivamente, oposição sobre o mesmo ponto fundamental de direito entre os julgados postos em confronto e atras referenciados. Igualmente decide que não existe qualquer obstaculo legal impeditivo do conhecimento daquele merito do recurso. Pronunciando-se agora sobre este ou seja sobre a aludida questão de saber se, em processo penal o imposto de justiça devido pelo assistente que concede perdão e ou não compensavel com o anteriormente pago pela sua constituição como tal, este Tribunal entende que a orientação preferivel e aquela que foi perfilhada pelo acordão da Relação do Porto, de 24 de Maio de 1972, certificado nos autos (folhas 18 e seguintes) e citado como fazendo oposição ao acordão recorrido. A questão fora ja suscitada na vigencia do artigo 158 do Codigo das Custas de 1940, alias de redacção...

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