Acórdão nº 035951 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 16 de Julho de 1980 (caso None)

Magistrado ResponsávelCOSTA FERREIRA
Data da Resolução16 de Julho de 1980
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.

Legislação Nacional: CP886 ART361 PARUNICO.

Sumário : I - Se das expressões "proposito e intenção de matar", cujos factos se não deram como provados, parece seria desde logo legitimo concluir que ficou excluido o elemento intencional, o querer matar, mais clara essa conclusão se nos afigura, e agora quanto a maior latitude possivel desse querer, face a resposta positiva de o reu apenas querer ofender voluntaria e corporalmente. II - Tratando-se, como se trata, tão-somente de interpretação de factos e a conduta do reu - a intenção, o dolo e o agir ou não dolosamente e pura materia de facto - tanto e da exclusiva competencia das instancias, sendo ainda que este Supremo Tribunal não pode censurar as ilações e (ou) conclusões extraidas pela Relação dessa materia. III - O reu não agiu com animus defendendi, nem se mostram verificados os demais requisitos que para o efeito no artigo 46 do Codigo Penal, e cumulativamente, são exigidos para que exista legitima defesa propria. IV - Não se verificando os pressupostos da legitima defesa, desnecessario e...

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