Acórdão nº 036094 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 07 de Janeiro de 1981 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelJOSE LUIS PEREIRA
Data da Resolução07 de Janeiro de 1981
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decis„o: PROVIDO.

¡rea Tem·tica: DIR CRIM - TEORIA GERAL.

LegislaÁ„o Nacional: CP886 ART39 N23 ART378.

Sum·rio : I - Para que se verifique a atenuante especial da provocaÁ„o, prevista no artigo 370 do Codigo Penal, e necessario um facto injusto do provocador, um consequente e ininterrupto estado emotivo de excitaÁ„o, dor, colera ou indignaÁ„o e uma certa proporcionalidade entre o facto injusto e o crime praticado. II - Sem o facto injusto por parte do ofendido n„o se pode falar em provocaÁ„o: sem o estado emotivo n„o se justificaria a atenuaÁ„o nos termos extraordinarios previstos no artigo 370; e sem aquela proporcionalidade n„o sera de considerar "grave" a ofensa em relaÁ„o ao crime...

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